A morte costuma ser um tema muito polêmico, onde, boa parte das pessoas evitam falar. No entanto, mesmo sendo um tema muito complicado para parte das pessoas, é necessário falar sobre essa questão, principalmente acerca dos direitos e deveres.

Dentre esses direitos, temos a pensão por morte, que se trata de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos dependentes do segurado falecido.

Como todo e qualquer benefício pago pelo INSS, a sua concessão depende de regras imprescindíveis para a concessão do benefício.

No entanto, além das regras, existem dois pontos que chamam a atenção sobre a pensão por morte, que são os requisitos necessários para a concessão do benefício e a documentação necessária para dar entrada. Temas que falaremos a partir de agora.

Quais os requisitos da pensão por morte?

Existem três requisitos básicos para que o dependente do segurado possa ter acesso à pensão por morte, que são eles:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado (pode ser feita a comprovação através da Certidão de Óbito);
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido (que o mesmo era contribuinte do INSS);
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido (ser cônjuge/companheiro, filho, pais, ou irmãos).

Documentos necessários para pedir a pensão por morte

A documentação básica para dar entrada na pensão por morte é:

  • Documento de identidade (RG);
  • Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento do segurado;
  • Procuração ou termo de representante legal, o que inclui documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
  • Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Além destes documentos, é necessário que os dependentes comprovem que o falecido tinha qualidade de segurado, dessa forma, estes seguintes documentos podem ajudar a comprovar a situação:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carnês ou guias de recolhimento;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (caso tenha).

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Fonte: Jornal Contábil
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