Recentemente, uma decisão importante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO), que pode impactar muitas pessoas que sofrem de doenças relacionadas ao trabalho, como as lesões por esforço repetitivo (LER). A questão envolveu a dúvida sobre se tais doenças poderiam ser tratadas da mesma forma que acidentes de trabalho para fins de cobertura de seguro. A decisão fixou o entendimento de que, em muitos casos, doenças laborais não se enquadram como acidentes de trabalho para efeito de resgate de valores do seguro de vida.
O que são doenças laborais?
As doenças laborais são aquelas adquiridas ou agravadas em razão das condições de trabalho. Isso inclui uma variedade de doenças, como as lesões por esforço repetitivo (LER), problemas de coluna devido a posturas inadequadas ou até doenças respiratórias causadas pela exposição a substâncias no ambiente de trabalho.
Essas condições podem, muitas vezes, levar à incapacidade do trabalhador de desempenhar suas funções de maneira plena. Mas, ao contrário do que muitos acreditam, nem sempre essas doenças são reconhecidas da mesma forma que os acidentes de trabalho, especialmente quando se trata da cobertura de seguros.
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A decisão do TRT-14: Como ficou a jurisprudência?
Em um caso específico envolvendo um banco e uma seguradora, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região precisou decidir se as doenças laborais poderiam ser tratadas como acidentes de trabalho para fins de resgatar valores de um seguro de vida. A decisão foi clara: doenças laborais não devem ser equiparadas a acidentes de trabalho para o fim de garantir a cobertura do seguro de vida.
A decisão foi baseada na análise do contrato de seguro, que, segundo o tribunal, precisa prever de forma clara e expressa que doenças como as laborais estão cobertas. Caso contrário, essas doenças não podem ser consideradas acidentes para fins de indenização.
O tribunal destacou que, por definição, os contratos de seguros de vida em grupo que cobrem invalidez permanente devido a acidente não podem ser usados para cobrir males profissionais ou laborais, já que a natureza dessas condições é diferente da de um acidente imediato.
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O que muda para os trabalhadores com doença laboral?
Com essa decisão, os trabalhadores que têm doenças relacionadas ao trabalho, como a LER ou problemas decorrentes de jornadas extenuantes ou exposição a condições insalubres, podem ter dificuldades para obter cobertura por parte dos seguros de vida. Se o contrato não especificar a cobertura para doenças relacionadas ao trabalho, os trabalhadores não poderão contar com a proteção oferecida pelo seguro de vida em caso de invalidez ou morte provocada por essas condições.
Isso significa que, se você, como trabalhador, tem uma doença adquirida em razão do seu trabalho, a recomendação é verificar atentamente as condições do seguro contratado. Se o contrato não abranger doenças laborais de forma explícita, a chance de ser recusado na solicitação de resgates por invalidez permanente é grande.
O impacto para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a decisão implica em uma responsabilidade maior ao elaborar e revisar as apólices de seguro de vida para seus colaboradores. Elas precisam garantir que os contratos de seguro cubram, de maneira explícita, os casos de doenças relacionadas ao trabalho. Caso contrário, o risco de que os colaboradores não recebam a indenização devida em caso de incapacidade ou morte por essas doenças aumenta.
Já para os trabalhadores, especialmente aqueles com doenças relacionadas ao trabalho, a orientação é procurar orientação jurídica ou de um especialista em seguros para entender se a sua apólice de seguro cobre doenças laborais. Caso contrário, pode ser necessário buscar outras formas de proteção, como a aposentadoria por invalidez, por exemplo, ou até ações trabalhistas para garantir os direitos.
Como se proteger da doença laboral
Se você é um trabalhador que enfrenta uma doença relacionada ao trabalho, o primeiro passo é revisar os termos do seu contrato de seguro de vida e verificar se ele cobre condições como a sua. Caso não tenha certeza, consulte um advogado ou especialista em seguros. Para as empresas, é fundamental garantir que a apólice esteja em conformidade com as necessidades de seus colaboradores e que cubra doenças adquiridas no ambiente de trabalho.
Em resumo, essa decisão do TRT-14 deixa claro que a distinção entre acidente de trabalho e doenças laborais para fins de seguro deve ser tratada com atenção. As empresas e trabalhadores precisam estar cientes dessa diferença para não ficarem desprotegidos no futuro.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil