Doenças da coluna que podem aposentar por invalidez

As doenças da coluna são um mal que atinge a milhares de brasileiros que acabam complicando a vida profissional. Nem sempre os exames vão conseguir determinar o impacto da enfermidade na vida do trabalhador.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a doença não é importante para conceder um benefício, mas sim as causas que ela provoca na vida do cidadão, ou seja, as consequências físicas que vão impedir a pessoa de exercer suas atividades laborais.

Na maioria das vezes, doenças da coluna não vão impedir você de continuar trabalhando.

Porém, nas situações que ela o incapacite de forma permanente ou sem ter nenhuma cura, impedindo você de continuar trabalhando, será possível solicitar ao INSS a aposentadoria por invalidez.

Geralmente o segurado não recebe logo aposentadoria por invalidez, precisando atravessar primeiro um período de incapacidade temporária (auxílio-doença). Quando você começa a receber o auxílio-doença, ele poderá ser convertido para aposentadoria por invalidez se a recuperação do trabalhador realmente não for possível.

Perícia médica

Para ter direito ao benefício, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há a possibilidade de durante o auxílio-doença o trabalhador ter condições de voltar a vida laboral e ser interrompido o pagamento do benefício. Já quando durante a perícia fique constatado que a doença é permanente, então será concedida a aposentadoria por invalidez.

É recomendável que o trabalhador tenha um médico externo para realizar os exames e ter laudos fornecidos pelo médico que possam constatar sua verdadeira situação de saúde e apresentar durante a perícia médica.

O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, vai levar em conta a incapacidade, exames, idade, grau de escolaridade, meio em que a pessoa vive, profissão, função que é desempenhada pelo trabalhador e o relato que a pessoa fizer em relação aos sintomas.

São exigidos pela Previdência  uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição, ou seja, uma “carência”.

Se você não cumprir o período de carência não poderá ter acesso ao benefício concedido pelo INSS.

Doenças da coluna que podem conceder aposentadoria por invalidez:

Hérnia de Disco 

Osteofitose (Bico de Papagaio)

Discopatia degenerativa

Protusão discal

Cervicalgia

Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez

Ter qualidade de segurado

Ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais

Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência , e

caráter definitivo de incapacidade.

O segurado que se aposentar por invalidez terá que realizar novas perícias. Em alguns casos será possível ter o direito de um adicional de 25% sobre a aposentadoria, quando for necessária a ajuda de terceiros para a realização das tarefas diárias.

Quando não é preciso cumprir carência?

O normal quando a pessoa solicita a aposentadoria por invalidez, é ter contribuído junto ao INSS por 12 meses (carência).  No entanto, em algumas situações, você poderá estar isento desta obrigação.

Não é exigida a carência de 12 contribuições, quando o segurado ter sua incapcidade originada por acidente de qualquer natureza, mesmo que ela não tenha nenhum tipo de ligação com o trabalho ou doença profissional.

Também estão isentos da carência os segurados especiais, tendo apenas que comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Existem também doenças graves que vão excluir o segurado de cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. Confira:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

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Fonte: Jornal Contábil
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