Para o segurado ter direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, é necessário possuir Qualidade de Segurado e Carência.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiária tenha direito ao benefício.

O número de contribuições mínimas é de 12 prestações mensais consecutivas.

Contudo, existem algumas doenças que, por serem muito graves, dispensam a carência, bastando apenas ter a Qualidade de Segurado, de acordo com o artigo 26 da Lei 8.213/91

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.
Doenças isentas de carência para o Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

Esta lista, em nosso entendimento não é taxativa. Caso exista outra doença tão grave quanto essas da lista e previstas na Lei, pode ser pedido a dispensa da carência, judicialmente.

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Conteúdo original Alberto Araújo Advogado e Professor. Mestre em Direito. Consultor/Mentor de Jovens Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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