Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem já teve dores lombares deve saber muito bem o quanto elas são incômodas. Muitas vezes segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficam em dúvida se vão ter direito à concessão de benefícios ao sofrer com doenças lombares e dores na coluna.

Requisitos da Aposentadoria por invalidez

Para um cidadão ter acesso a aposentadoria por invalidez deverá cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS:

qualidade de segurado; 

carência de 12 (doze) contribuições; 

incapacidade total e permanente.

O benefício pode ser concedido ao segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência, conforme está no artigo 42 da Lei 8.213/91. 

Neste caso, a exigência para se aposentar por invalidez é estar totalmente incapacitado para qualquer tipo de funcção laboral.

As doenças  ou dores na coluna que podem gerar aposentadoria

Uma vez que você consiga comprovar a incapacidade e ter se afastado do trabalho, já lhe dará direito ao auxílio-doença. Podendo ser revertido em aposentadoria por invalidez, caso a sua doença ou as dores que sente na coluna cause agravamento ou progressão.

A doença precisa estar relacionada com o trabalho, já que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. 

Veja quando uma doença ou dores na coluna podem gerar aposentadoria por invalidez

Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado); 

Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;

Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;

Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;

Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);

Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;

Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

Perícia médica precisa ser realizada?

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Durante a perícia, o médico irá analisar os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

O segurado que for beneficiado com a concessão da aposentadoria por invalidez, também terá direito a um adicional de 25% sobre a aposentadoria, nos casos em que precisar de uma ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias.

O aposentado por invalidez deve a cada dois anos passar por uma nova avaliação pelo INSS. Sendo necessário apresentar Exames e laudos. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade em averiguados na perícia médica. Quem não for na avaliação quando convocado, pode ter o seu benefício suspenso.

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Fonte: Jornal Contábil
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