Quando se trata de doença mental, existem muitos equívocos. Muitas pessoas pensam que apenas doenças físicas podem levar à aposentadoria, mas isso simplesmente não é verdade. Há uma variedade de doenças mentais que podem lhe dar direito à aposentadoria.
Doenças que dão direito a aposentadoria
Depressão: A depressão é uma doença mental comum que pode ser incrivelmente debilitante. Se você sofre de depressão, você pode ter direito à aposentadoria se sua condição atender a certos critérios.
Transtornos de ansiedade: Os transtornos de ansiedade são outro tipo de doença mental que pode dificultar o funcionamento na vida cotidiana. Se o seu transtorno de ansiedade for grave o suficiente, você pode ter direito a benefícios de aposentadoria.
TEPT: O TEPT é uma condição grave que pode ocorrer após um evento traumático. Se você tem TEPT, você pode se aposentar se seus sintomas o impedirem de trabalhar.
Doença de Alzheimer: Esse distúrbio neurológico degenerativo pode levar à perda de memória, comprometimento da tomada de decisões e, finalmente, demência. Se você for diagnosticado com Alzheimer, pode ser elegível para benefícios de aposentadoria.
Esquizofrenia: Esta doença mental é caracterizada por delírios, alucinações e pensamento desordenado. Pode ser extremamente debilitante, dificultando o trabalho ou a função no dia-a-dia. Se você sofre de esquizofrenia, pode ter direito a benefícios de aposentadoria.
Transtorno bipolar: Esta doença mental é caracterizada por mudanças extremas de humor, níveis de energia e comportamento. Pessoas com transtorno bipolar muitas vezes lutam para manter o emprego devido à natureza de sua condição. Se você foi diagnosticado com transtorno bipolar, você pode ser elegível para benefícios de aposentadoria do INSS.
Como saber se a minha doença pode me aposentar
O fator determinante que decide se uma doença pode ou não aposentar o trabalhador é o fato dela ser, ou não permanentemente incapacitante.
Isso porque, a concessão da aposentadoria por invalidez ocorre quando o acidente ou doença deixa o trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar, inclusive em casos de recolocação profissional.
No caso da recolocação profissional, quer dizer, no caso em que uma pessoa ficou incapaz para exercer atividade em uma função, mas consegue se adequar em outras atividades de outras funções.
Sendo assim, caso você ou algum conhecido esteja incapaz de trabalhar, independente da função e que seja em decorrência da doença ou acidente, é possível pleitear o direito a aposentadoria por invalidez do INSS.
Requisitos da aposentadoria por invalidez: Os únicos requisitos são a carência de, pelo menos, 12 meses de contribuição para a previdência e a existência da incapacidade de trabalhar em qualquer função por doença ou acidente.
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Fonte: Jornal Contábil
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