Neste post vamos falar sobre as doenças na coluna mais comuns que geram os benefícios de auxílio-doença ou até mesmo a Aposentadoria por Invalidez.
Primeiro vamos te contar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para garantir os benefícios previdenciários.
Hérnia de Disco
Popularmente conhecida como “bico de papagaio”, a hérnia de disco ocasiona desde sintomas leves até situações graves, que podem exigir cirurgia.
Os sintomas incluem dores consistentes nas costas, dificuldade para ficar sentado corretamente. fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de ficar de ponta de pé com uma das pernas, dificuldades extrema para segurar a urina, dentre outros.
Como dissemos, a hérnia pode ser um problema mais simples, como no caso da protusão discal, ou, mais grave como a hérnia de disco extrusa, ou mesmo a hérnia de disco sequestrada.
Os segurados precisam ficar alertas aos sintomas e fazer, sempre, um acompanhamento médico.
Nos casos mais simples o segurado consegue trabalhar e fazer o tratamento em paralelo, já nos casos mais graves, o segurado não consegue exercer suas atividades laborais e precisa ser afastado.
Lombalgia
A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir em qualquer fase da vida. Ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.
A lombalgia é conhecida como um “mau jeito” na coluna. Quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.
A lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a durar de um a três meses. Já a lombalgia crônica, causa dores por um período maior que três meses.
Nesse caso, assim como nos demais problemas de coluna, o acompanhamento e diagnóstico médico é essencial.
Artrose na coluna
A Artrose, apesar de ser comum em idosos, também atinge os jovens.
Dentre suas causas estão o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.
Sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples como levantar da cama.
Osteoporose
A osteoporose atinge, na maioria das vezes, segurados a partir dos 45 anos.
Na osteoporose os ossos da coluna enfraquecem devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios, sendo comum a cifose torácica.
Fatores como a predisposição genética, sedentarismo, abuso de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.
Escoliose
Caracterizada por um desvio lateral da coluna, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e vai desde casos mais leves até problemas mais severos.
Os especialistas apontam que quanto mais cedo feito o diagnóstico e o tratamento, mais fácil será contornar o problema.
No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.
Quando é possível se afastar do trabalho?
Os problemas de coluna que mencionamos hoje, todos podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo.
O que vai definir a necessidade do afastamento é o grau de incapacidade do trabalhador.
O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.
Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia do INSS, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
Podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total temporária para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação do segurado.
Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.
A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Documentos para pedir o afastamento
Para fazer o pedido perante o INSS, além dos documentos de praxe, como documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, o documento chave para este tipo de pedido são os de comprovação da doença.
Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão comprovar a gravidade do seu problema e mostrar que você precisa ser afastado. Os documentos são: atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.
O que fazer quando o INSS nega o pedido?
O benefício negado perante o INSS nem sempre é o ponto final. Em certos casos, pode ser que o segurado não instruiu bem o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha dado uma decisão injusta.
Nesses casos é importante que o segurado busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.
Certos casos basta um recursos no INSS, em outros a alternativa é ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder os seus direitos.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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