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A aposentadoria é um dos temas que mais gera dúvidas por parte dos trabalhadores, e saiba que isso é super normal e acontece com a maioria das pessoas, afinal de contas, muitas vezes as dificuldades em entender o benefício está ligada a regras complexas da Previdência Social.

Quando falamos em doenças que podem aposentar-se, as dúvidas costumam se intensificar, principalmente, pois no caso da concessão da aposentadoria por motivo de doença, a situação do trabalhador acaba sendo desfavorável devido a possível gravidade da doença.

Regras da aposentadoria por motivo de doença

De antemão, precisamos esclarecer que a aposentadoria que é possível conquistar em caso de doença diz respeito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Apesar de se tratar de um benefício popular e que a maioria das pessoas já ouvir falar sobre, existem alguns detalhes que precisam ser ditos que acabam tornando o benefício um pouco mais complexo de se entender.

Isso porque não basta estar trabalhando de carteira assinada e ficar doente para garantir o direito à aposentadoria por invalidez.

Um mito muito comum é acreditar que basta estar doente e receber um diagnóstico que pronto, a pessoa está apta para receber a aposentadoria, porém, a verdade não é bem assim.

O primeiro passo para saber se terá direito a aposentadoria por invalidez é identificar se a doença ou até mesmo acidente deixou o segurado permanentemente incapaz de voltar a trabalhar, não só no emprego atual como em qualquer outro, assim como ter a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 meses.

No caso da qualidade de segurado e a carência mínima de 12 meses, funciona da seguinte forma, para que o trabalhador possa garantir a aposentadoria por invalidez o mesmo precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS.

Esse período de contribuição de 12 meses diz respeito à carência mínima para garantir o benefício, e quando o trabalhador possui a carência necessária o mesmo passa a ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar dentro das condições necessárias para solicitar a aposentadoria.

Ciente disto, os trabalhadores precisam se atentar que não existem doenças específicas que garantem a aposentadoria por invalidez, o que garante o benefício é possuir a carência mínima, estar na qualidade de segurado, e possuir uma doença comprovada por laudos que deixou o segurado permanentemente incapaz de voltar a trabalhar.

Doenças que aposentam

Apesar de não haver uma lista específica de doenças para ter acesso a aposentadoria por invalidez, e sim a condição em que o segurado deve estar.

Existe um rol de doenças previstas em lei que devido a gravidade não exige o cumprimento da carência mínima do INSS para a concessão do benefício.

Logo, caso o segurado fique incapacitado por alguma das doenças abaixo, não será necessário ter a contribuição mínima de 12 meses ao INSS para a concessão da aposentadoria por invalidez, confira:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Lembrando mais uma vez que, mesmo não sendo alguma das doenças listadas, se o trabalhador estiver permanentemente incapaz de exercer atividade e tenha realizado ao menos 12 contribuições ao INSS e esteja na qualidade de segurado, será possível garantir a aposentadoria por invalidez.

Por fim, lembre-se que por mais grave que as doenças da lista sejam, para garantir a aposentadoria do INSS é necessário que a doença impossibilite totalmente e definitivamente o retorno do segurado ao trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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