O INSS é responsável por oferecer aos seus segurados uma série de benefícios, dentre eles estão aqueles destinados aos contribuintes que se encontram incapacitados para o trabalho.
Um deles é a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
No artigo de hoje você conhecerá um pouco mais sobre esse benefício do Instituto Nacional do Seguro Social e quais doenças podem dar direito a ele.
Aposentadoria por invalidez e seus requisitos em 2023
Este benefício é pago para o segurado que se encontra permanentemente incapaz de realizar suas atividades laborais, onde a incapacidade é comprovada por meio de uma perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto a incapacidade durar, desta forma além de realizar a perícia para avaliar se o beneficiário se encontra incapaz, a perícia também será realizada a cada 2 anos.
Além da incapacidade para obter o benefício o segurado precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
- Como mencionamos, para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS, conheça mais sobre eles abaixo.
Existem dois casos onde a carência não precisa ser cumprida, sendo elas em caso de acidente, sendo ele de origem de trabalho ou não.
A segunda situação é quando a doença faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
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Doenças que dão direito a aposentadoria
Primeiramente preciso te dizer que não existe doença específica que dá o direito a aposentadoria por invalidez, o que existe é uma lista de doenças graves que isentam da carência para solicitar o benefício.
Desta forma, independente da sua incapacidade, é possível que o segurado recorra ao INSS, pois o que avalia a incapacidade é a perícia média do INSS, que dirá se você se encontra ou não incapaz para as atividades laborais conforme sua enfermidade.
Sabendo disto, conheça agora as 17 doenças onde não é preciso cumprir a carência do Instituto Nacional do Seguro Social para solicitar o benefício:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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Como comprovar a incapacidade?
Como mencionado, para receber o benefício será preciso passar pela perícia médica do INSS, independentemente de qual seja a enfermidade.
Alguns documentos básicos precisam ser levados na perícia ao requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sendo eles:
- documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
- comprovante de residência
- carteira de trabalho
- carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
- documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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