aposentadoria por invalidez

O INSS é responsável por oferecer aos seus segurados uma série de benefícios, dentre eles estão aqueles destinados aos contribuintes que se encontram incapacitados para o trabalho. 

Um deles é a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

No artigo de hoje você conhecerá um pouco mais sobre esse benefício do Instituto Nacional do Seguro Social e quais doenças podem dar direito a ele. 

Aposentadoria por invalidez e seus requisitos em 2023

Este benefício é pago para o segurado que se encontra permanentemente incapaz de realizar suas atividades laborais, onde a incapacidade é comprovada por meio de uma perícia médica do INSS. 

O benefício é pago enquanto a incapacidade durar, desta forma além de realizar a perícia para avaliar se o beneficiário se encontra incapaz, a perícia também será realizada a cada 2 anos. 

Além da incapacidade para obter o benefício o segurado precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles: 

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais; 
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
  • Comprovar a doença; 
  • Comprovar o início da incapacidade.
  • Como mencionamos, para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS, conheça mais sobre eles abaixo. 

Existem dois casos onde a carência não precisa ser cumprida, sendo elas em caso de acidente, sendo ele de origem de trabalho ou não. 

A segunda situação é quando a doença faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.

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Doenças que dão direito a aposentadoria

Primeiramente preciso te dizer que não existe doença específica que dá o direito a aposentadoria por invalidez, o que existe é uma lista de doenças graves que isentam da carência para solicitar o benefício. 

Desta forma, independente da sua incapacidade, é possível que o segurado recorra ao INSS, pois o que avalia a incapacidade é a perícia média do INSS, que dirá se você se encontra ou não incapaz para as atividades laborais conforme sua enfermidade. 

Sabendo disto, conheça agora as 17 doenças onde não é preciso cumprir a carência do Instituto Nacional do Seguro Social para solicitar o benefício: 

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

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Como comprovar a incapacidade? 

Como mencionado, para receber o benefício será preciso passar pela perícia médica do INSS, independentemente de qual seja a enfermidade. 

Alguns documentos básicos precisam ser levados na perícia ao requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sendo eles: 

  • documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho
  • carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
  • documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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