Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

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Existem doenças que vão dar direito a aposentadoria por invalidez e sem precisar cumprir carência. Você sabe como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer uma atividade laboral e não pode também exercer outra profissão. Para isso, será necessário passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo necessário cumprir dois requisitos:

Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Como falamos antes, existem casos em que não será exigido o cumprimento de carência:

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

No entanto, você precisa ficar atento, em alguns casos a aposentadoria por invalidez será cancelada, confira:

Beneficiário que volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Quais doenças garantem aposentadoria?

Conheça agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Estas doenças são mencionadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.

Para a carência ser dispensada é preciso que a doença tenha surgido após a filiação à Previdência Social.

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Fonte: Jornal Contábil
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