Existem doenças que vão dar direito a aposentadoria por invalidez e sem precisar cumprir carência. Você sabe como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer uma atividade laboral e não pode também exercer outra profissão. Para isso, será necessário passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo necessário cumprir dois requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Como falamos antes, existem casos em que não será exigido o cumprimento de carência:
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
No entanto, você precisa ficar atento, em alguns casos a aposentadoria por invalidez será cancelada, confira:
Beneficiário que volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Quais doenças garantem aposentadoria?
Conheça agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Estas doenças são mencionadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.
Para a carência ser dispensada é preciso que a doença tenha surgido após a filiação à Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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