Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo o INSS. Para ter direito é preciso estar incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.

Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.

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Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.

Para poder receber o benefício, você deverá comprovar que não tem mais condições para exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Conheça a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigidas pelo INSS.

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS? 

Três situações vão dispensar você de cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Confira:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Fonte: Jornal Contábil
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