Tanto benefícios previdenciários quanto os benefícios assistenciais, são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, para requerer é necessário cumprir requisitos impostos pela Previdência Social.
Na matéria de hoje vamos explicar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, continue conosco e tire suas dúvidas.
Para requerer o auxílio-doença do INSS ou aposentadoria por invalidez é necessário 2 requisitos, sendo:
- Qualidade de segurado;
- Carência.
É necessário que todo contribuinte filiado ao INSS esteja na qualidade de segurado, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Período de carência do INSS
A carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ser pagas mensalmente para ter direito ao benefício.
O tempo mínimo de contribuição mensal é de 12 pagamentos, porém existem algumas doenças mais graves que esse período de carência é nulo, mas ainda é necessário estar na qualidade de segurado.
Quando o segurado pode requerer o benefício?
O trabalhador segurado terá direito ao benefício quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional e não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Não é exigida também quando a incapacidade do segurado for por algum acidente de qualquer natureza, mesmo que o mesmo não tenha nenhuma relação com o seu trabalho.
Listas de doenças que dão direito ao benefício e a isenção de carência no INSS.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Conclusão
Lembre-se que o que te dará direito ao benefício é a incapacidade que a sua doença causa para você exercer suas atividades laborais, o que vai atestar isso é a perícia médica do INSS, se possível aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado especialista na área para não ter complicações futuras.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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