A estabilidade no emprego é uma garantia dada ao empregado na qual a empresa fica proibida de despedi-lo sem justa causa. Para ter direito a essa garantia o trabalhador deve preencher certos requisitos previstos na legislação.
Na maioria dos casos, a estabilidade perdura somente por determinado período e cessa assim que o empregado deixa de cumprir seus requisitos.
A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.
Continue conosco e saiba quais doenças dão tal estabilidade, confira!
Doenças que dão estabilidade no trabalho
O Ministério da Saúde atualizou no ano de 2020 a lista de doenças que podem oferecer a estabilidade no emprego. Segundo a Portaria nº. 2.309, as enfermidades que constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), são consideradas como “ocupacionais”, portanto, são passíveis de estabilidade no emprego.
Saiba quais são elas:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER) – A LER é causada por um determinado movimento repetitivo e prolongado. Pode ser desenvolvida em qualquer profissão. É uma das mais conhecidas pelos trabalhadores.
- Surdez – O trabalhador também pode ser acometido pela perda auditiva, que pode ser temporária ou definitiva.
- Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho – A postura inadequada que resulta em dor crônica resulta nos distúrbios osteomusculares chamados de DORT. Se não for tratada, essa doença também pode resultar em invalidez.
- Neoplasia maligna – Chamada popularmente como câncer, a neoplasia maligna pode estar relacionada a vários fatores, podendo acometer ossos, órgãos, pele, cartilagens articulares e outras localizações.
- Dermatose ocupacional – A exposição a agentes nocivos pode causar alterações na pele do trabalhador.
- Asma Ocupacional – Costuma ocorrer devido à inalação de agentes tóxicos que causam alergia e, com isso, pode resultar na obstrução das vias respiratórias.
- Antracose Pulmonar – Grande número de trabalhadores estão sujeitos a lesões pulmonares. Isso acontece devido à inalação de partículas de carvão ou de poeira, que se alojam no sistema respiratório. Também há a possibilidade de manifestações pulmonares crônicas e outras, devido a radiação.
Em qual condição é possível ter estabilidade?
Para você ter direito à estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho ou doença ocupacional, é preciso ter recebido do INSS o auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade temporário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional. As doenças ocupacionais são aquelas doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho.
Para ter direito, o segurado não precisa da carência de 12 contribuições mensais, mas precisa ter qualidade de segurado. Também precisa comprovar, em perícia médica no INSS, a enfermidade vinculada ao trabalho ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades de trabalho.
Para requerer o benefício de auxílio-doença acidentário, o segurado deve:
- Procurar uma agência do INSS e realizar o agendamento da perícia médica (seja ligando no 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS);
- Apresentar, no exame médico pericial, a documentação que comprove o acidente ou a doença ocupacional, contendo CID.
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Fonte: Jornal Contábil
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