O chamado “Período de Carência” refere-se ao número mínimo de meses (contribuições) pagos ao INSS para que o contribuinte, ou seus dependentes (em alguns casos) façam jus a concessão dos benefícios previdenciários. Segundo o artigo 24 da Lei 8.213/91: Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao […]
Fonte: Chamadas