A aposentadoria por invalidez permanente tem como finalidade substituir o salario do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais que garante a sua sobrevivência.
Para ter acesso ao benefício, o INSS exige um período de carência, que é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisa contribuir mensalmente para cada situação.
Mas fique tranquilo, a pessoa que possui doenças graves previstas por lei não precisa completar um tempo mínimo de contribuição, que seria de 12 meses pela regra geral.
Com isso, o portador da doença grave tem direito ao auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, dispensando a carência de contribuição exigida pelo INSS.
Nesse artigo separamos 08 doenças que a Constituição Brasileira considera graves e prevê o direito da aposentadoria por invalidez, Confira:
Paralisia incapacitante:
A paralisia é considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da Medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade e que tornem o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.
Cegueira:
Existem muitas causas para a cegueira, incluindo acidentes, diabetes e certas doenças oculares.
A cegueira pode ocorrer repentinamente ou ao longo de um período. Geralmente, não há dor.
Cardiopatia Grave:
A cardiopatia grave ocorre quando o coração adoece a ponto de perder sua capacidade funcional.
A cardiopatia grave pode trazer grande incapacidade na vida pessoal e profissional do paciente, podendo levar à morte.
Contaminação por radiação:
Contaminação radioativa é o contato e a retenção de material radioativo, geralmente em forma de líquido ou poeira.
Pode acontecer por meio da inalação, da ingestão ou da penetração através da pele ou de algum ferimento específico.
HIV:
O Vírus da Imunodeficiência Humana é um lentivírus que está na origem da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, uma condição em seres humanos na qual a deterioração progressiva do sistema imunitário propicia o desenvolvimento de infeções.
Doença de Paget:
A doença óssea de Paget ocorre mais comumente na pélvis, no crânio, na coluna e nas pernas.
Os fatores de risco incluem envelhecimento e histórico familiar da doença.
Com o tempo, os ossos afetados podem ficar frágeis e deformados.
Tuberculose Ativa:
A tuberculose é uma doença bacteriana infecciosa que afeta principalmente os pulmões.
Tuberculose ativa é quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas.
Doença de Parkinson:
Essa doença causa distúrbio do sistema nervoso central que afeta os movimentos, muitas vezes incluindo tremores incontroláveis.
Como solicitar a aposentadoria?
O primeiro passo é passar por uma avaliação no INSS, a pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, poderá requerer a aposentadoria por invalidez através do telefone 135 ou pelo site do INSS.
O segurado deve solicitar o auxílio doença, em seguida será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social mais próxima do segurado.
Pericia Medica:
É muito importante levar todos os documentos médicos que provem a incapacidade do segurado, pois todos serão analisados pelo perito médico, veja alguns:
- Laudos;
- Atestados médicos;
- Receitas;
- Resultados de Exame;
- Prontuário do hospital.
Resultado do Pedido:
Se a perícia médica constatar que o problema causa incapacidade total ou permanente às funções de trabalho, o pedido será aceito como um caso de aposentadoria por invalidez.
Caso tenha a possibilidade do segurado se recuperar, será concedido a concessão do auxílio-doença por um tempo determinado.
Também pode acontecer que o perito entenda que não há incapacidade para o trabalho, nessa situação o pedido do benefício será negado pelo INSS.
Para consultar se o seu auxílio-doença foi aprovado é muito simples, basta acessar o aplicativo Meu INSS, por celulares Android e iOS baixando o aplicativo e também pelo site Meu INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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