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Ao longo da vida profissional dos cidadãos, algumas pessoas infelizmente são acometidas por algumas doenças que podem deixar o trabalhador permanentemente incapaz de continuar com sua vida laboral.

Logo, quando o trabalhador se encontra incapaz de exercer atividade devido a alguma doença, muitas vezes as pessoas precisam recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para tentar uma aposentadoria por invalidez.

Nesse cenário acontecem muitas dúvidas sobre quais são as doenças que dão direito à aposentadoria, ou se qualquer doença pode garantir direito ao benefício. Se você também possui essas dúvidas, vamos respondê-las a partir de agora!

Qualquer doença dá direito a aposentadoria por invalidez?

Depende! O que todo o segurado precisa saber é que não é só estar doente que o mesmo conseguirá acesso a aposentadoria por invalidez.

Isso porque, de fato, qualquer doença pode garantir acesso à aposentadoria por invalidez, desde que a doença deixe de fato o trabalhador permanentemente incapaz para trabalhar.

Assim, não existe uma regra única que somente tais doenças podem aposentar, na verdade, não é a doença em si que garante o direito à aposentadoria, mas sim as condições que essa doença causa para o trabalhador, o invalidando de conseguir trabalhar.

Sendo assim, caso você ou algum familiar esteja doente, e invalido, qualquer que seja a doença pode garantir a concessão da aposentadoria por invalidez.

Mas vale deixar claro que é através de exames médicos, laudos e a perícia médica é que se comprovará que o trabalhador está de fato incapaz de exercer atividade e estará apto para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Assim, nesses casos para garantir a aposentadoria por invalidez o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada;
  • ter a qualidade de segurado;
  • ter cumprido pelo a carência mínima de 12 meses.

Quanto à qualidade de segurado, essa qualidade existe quando o trabalhador cumpriu um período mínimo de contribuições, que no caso para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses.

Assim, ao ter pelo menos 12 meses de contribuições o segurado já se enquadra na qualidade do segurado e poderá solicitar o benefício.

Doenças isentas de carência

Como vimos anteriormente, não é a doença em si que garante o acesso à aposentadoria por invalidez, mas sim o estado em que o segurado se encontra.

Todavia, existe um rol de doenças que são consideradas graves em que dispensa-se o cumprimento do período mínimo de carência exigido para a concessão da aposentadoria por invalidez.

No caso dessas doenças que listamos a seguir, por serem consideradas graves, o INSS dispensa o período de carência para concessão da aposentadoria.

Confira:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

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Fonte: Jornal Contábil
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