FGTS

Além de ser uma reserva que protege o trabalhador que for demitido sem justa causa, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também pode ser sacado de forma parcial ou integral em outros casos.

Ele só não pode ser utilizado quando o trabalhador se aposenta, por falecimento (onde familiares podem resgatar o valor) ou quando a pessoa ou seus dependentes são acometidos por doenças graves.

Saque em caso de enfermidades

Como foi citado anteriormente, o saque do FGTS pode ser realizado quando o trabalhador esteja com uma doença grave, assim como quando seus dependentes também sejam.

No entanto, no que se refere aos dependentes, é preciso destacar quem são os mesmos, veja:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
  • Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 caso estejam estudando;
  • Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
  • Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.

No caso do saque do FGTS para apoio aos dependentes, será necessário que o trabalhador apresente a documentação que comprove a situação como:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação;
  • Entre outros.

Enfermidades que possibilitam o saque

Segundo consta na Lei nº 8,036/90, o saque ao FGTS pode ser feito pelo trabalhador por motivo de doença quando estes sejam diagnosticados com:  

  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);  
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Documentos a serem apresentados

Se a doença for HIV/Aids:

▪ Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

▪ CPF do trabalhador.

Em casos de câncer (neoplasia maligna);

Fonte: Google
Fonte: Google

▪ Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e

▪ Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

▪ CPF do trabalhador.

Em caso de estágio terminal em razão de doença grave

▪ Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ CPF do trabalhador.

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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