Foto: Arquivo/Agência Brasil

Dona de casa (trabalhador doméstico), que não possui renda própria poderá sim se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, será necessário contribuir com o chamado Facultativo de Baixa Renda, essa regra é tanto para homens quanto para mulheres.

Dona de casa que não possui renda consegue se aposentar pelo INSS?

A modalidade vai garantir para a categoria um benefício no futuro como: a aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; auxílio-doença; ou salário-maternidade. O valor do recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045.

Condições para participar?

Para se inscrever será necessário se encaixar nas seguintes condições:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores.
  • Agora, a pessoa decidindo migrar para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), terá que pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total.

Mas, quem não se encaixar nas regras da contribuição por facultativo, poderá optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Tempo de contribuição

O Tempo de Contribuição irá depender da data de adesão ao programa. Depois que foi instaurada as novas regras da Previdência que vai variar conforme a inscrição no INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 e depois desta data. Confira:

Aqueles que se inscreveram antes do dia 13 de novembro de 2019 no INSS, será necessário contribuir 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.

No caso das mulheres, a idade mínima aumentará seis meses a cada doze meses, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, já para os homens, será aplicada a mesma regra só que com a idade de 65 anos.

Depois de 13 de novembro de 2019, quem se inscreveu no iNSS, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023.

Saiba como participar do Facultativo de Baixa Renda

Para você se inscrever na modalidade será necessário já estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Siga o passo para cadastro pelo portal Meu INSS

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  • Em seguida, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique na opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  • Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto.
  • Será solicitado a pessoa comparecer uma agência do INSS para comprovar os dados. Para conhecer melhor sobre a modalidade da contribuição por facultativo e poder acompanhar o pedido, ligue para acentral de atendimento no número 135, acesse o aplicativo Meu INSS ou entre no o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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