Muitas pessoas pensam que donas de casa não podem usufruir de benefícios previdenciários por não ser uma profissão.
Porém ao contrário do que muitos pensão esse trabalho é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.
No entanto para ser realmente considerada como profissão a dona não pode exercer atividades remuneradas, sua atividade principal tem que estar relacionado ao cuidado da casa e da família, como:
- Preparar refeições
- Fazer compras
- Manter a organização e limpeza da casa
- Acompanhar a educação dos filhos
E por se tratar de um trabalho árduo e diário, caso a dana de casa venha a adoecer ela tem direito aos benefícios pagos pelo INSS? Continue a leitura e descubra a resposta para essa pergunta.
Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?
Antes de falarmos sobre os benefícios, é preciso lembrar que para recebe-los a dona de casa deve fazer todo mês os pagamentos para a Previdência Social.
Quando você faz os pagamentos mensais para a Previdência, você passar a ter direito aos benefícios do INSS, dentre eles:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Salário-maternidade
Prazos de carência para receber os benefícios:
- salário-maternidade: 10 meses de pagamentos da GPS
- pensão por morte: 1 mês pago em dia
- auxílio-reclusão: 24 meses
- aposentadoria por idade: 180 meses (ou 15 anos)
Prazo de carência: a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado
Qualidade de segurado: condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.
A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:
- 11% sobre o salário-mínimo
- 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda, ter uma renda de até 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.)
Como a dona de casa pode pedir os benefícios do INSS?
Para a dona de casa solicitar seus benefícios basta ligar no telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar pelo Meu INSS siga os seguintes passos:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo
- Clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- Digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar;
- Atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, depois de ler as informações clique novamente em “avançar”;
- Siga os passos informados no sistema e selecione as opções de acordo com o benefício desejado;
- Confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- Nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- Escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- Confira todas as informações, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
- Pronto!
É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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