Cuidar da casa e dos filhos é um trabalho para a vida toda. Quem bem sabe disso são as donas de casa. Afinal, todo dia há tarefas para serem cumpridas: passar, lavar, varrer, cozinhar, cuidar dos filhos e por aí vai. No dia seguinte começa tudo de novo. É um trabalho árduo, constante e, na maioria das vezes, não tem o reconhecimento.
O trabalho não tem carteira assinada, mas será que com a Reforma da Previdência, o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria? Será que as donas do lar podem ser beneficiadas?
Acompanhe conosco essa leitura.
Direito a aposentadoria
A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente.
Como é feito o cálculo do benefício?
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2021 é de um salário mínimo (R$ 1.100,00) e um teto máximo de R$ 6.433,57.
O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é, a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%. Vamos explicar cada uma.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.
Quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$ 121,00 por mês, nos valores atuais.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 55,00 por mês, nos valores atuais.
Contribuição do INSS
Há duas opções. Para aqueles que não estão contribuindo é preciso entrar em contato com o INSS. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Para aqueles que já têm o número do seu PIS/Pasep basta realizar os pagamentos pela Guia da Previdência Social (GPS) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.
É possível pagar a GPS de duas formas: pelo site Meu INSS ou comprar os carnês em papelarias, preencher e pagar em casas lotéricas.
No carnê haverá campos específicos para preencher com seus dados pessoais. Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se
- Vá até o final da página
- Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”
- Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”
- Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual). Atenção, pois a categoria “doméstico” é para empregados domésticos e não donas ou donos de casa.
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP
- Resolva o Captcha
- Clique em confirmar
- Preencha os demais dados
- Imprima a guia
Pagamentos da guia até dia 15
Atenção! Aqui vai um aviso importante. A guia precisa necessariamente ser quitada até o dia 15 de cada mês ou também é possível o recolhimento trimestral. Na guia, a dona de casa deve estar ciente do código da sua categoria de contribuição. São esses:
- 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
- 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
- 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.
Ciente de todas essas informações e, se ainda não está contribuindo, não perca mais tempo. Siga as orientações e inicie agora os pagamentos. Dessa forma poderá gozar de todos os benefícios do INSS, além de ter direito a aposentadoria no seu futuro.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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