As donas de casa tem um trabalho que nunca termina, como elas mesmas gostam de dizer. Sabemos que é um trabalho duro e desgastante. Elas acordam cedo para começar a rotina da casa e só terminam na hora de dormir. Sem folga e férias, ou seja, é trabalho de domingo a domingo.
As donas de casa vão poder se aposentar desde que se inscrevam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passando assim, a contribuir para o sistema previdenciário (contribuinte facultativo) que não exerce atividade laborativa remunerada.
Uma das coisas que a dona de casa precisa prestar muita a atenção na hora de se inscrever no INSS como contribuinte facultativo é observar as diferentes alíquotas de contribuição que vão poder se enquadrar:
5% do salário mínimo
11% do salário mínimo
20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS
A alíquota de 5% é destinada para as donas de casa de baixa renda (família de baixa renda que tenha renda mensal de até 2 salários mínimos). Neste caso, ela terá direito de se aposentar pela idade mínima (62 anos).
Sendo necessário estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que é emitido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município.
A alíquota de 11% do salário mínimo não tem nenhuma restrição ou exigências. Elas terão direito à aposentadoria por idade ou por invalidez. Neste caso, a alíquota de 11% não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao contribuir junto ao INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.
Elas podem se aposentar por idade mínima, sendo necessário cumprir carência e tempo de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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