Muitas donas de casa brasileiras desconhecem uma série de benefícios a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria. De acordo com especialistas, muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos e se esquecem de que podem garantir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
“As donas de casa desconhecem que, mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, explica Luchin.
O advogado Vitor Carrara, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. “Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição da dona de casa. E ela terá direito a se aposentar por idade e a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”.
O especialista destaca que a dona de casa pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição; tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. “Se a contribuição foi por toda a vida de baixa renda sobre alíquota de 5%, a dona de casa só poderá se aposentar por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, ela poderá se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, a dona de casa poderá se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário, que hoje é de R$ 5.839,45”, explica Carrara.
Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.
O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos”, diz.
Obstáculos
Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.
“Além da falta de informação, as dificuldades mais comuns para as donas de casa garantirem acesso ao benefício residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, ela deve se dirigir a uma agência da Previdência e pedir um extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias”, aponta o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurelio Serau Junior.
Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991. “Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa.
Carrara orienta que a dona de casa não devem desistir de ir atrás de sua aposentadoria, mas deve reunira documentação correta. “Importante dizer que é necessário guardar toda a documentação que comprove as contribuições ao INSS, como os carnes e as carteiras de trabalho”.
Benefício assistencial
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.
“A dona de casa que não contribuiu para a Previdência pode ter direito ao benefício assistencial, o BPC-LOAS, e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabia Cagnoto.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicos de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
“Atualmente, para ter acesso a esse benefício, que tem o valor de um salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência”, alerta o professor Marco Serau.
O advogado Thiago Luchin recomenda “que a dona de casa que não está pagando o INSS volte a pagar a contribuição e faça um planejamento. Não só para ter uma aposentadoria no futuro, mas para ter qualidade de segurada, ou seja, para fica vinculada no sistema, podendo ter direito aos auxílios (doença e invalidez) e a pensão por morte”.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por: Previdência Total
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