Donas de casa tem direito a aposentadoria?

Você sabia que pode receber um pagamento mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem ter feito contribuições? Esse é um direito desconhecido por muitas pessoas, principalmente pelas mulheres que não desenvolvem atividades fora de seus lares ou “donas de casa”, como são chamadas. 

Mesmo que um dos requisitos para o acesso aos benefícios seja a contribuição à Previdência Social, existem algumas situações onde a mulheres que nunca fizeram esses pagamentos podem solicitar o benefício e, se este é o seu caso, chamamos sua atenção para este artigo onde ressaltamos algumas informações necessárias para que você não fique sem o devido amparo financeiro. 

Donas de casa tem direito a aposentadoria?
Imagem por Freepik

Requisitos da Aposentadoria

A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações para conseguir a aposentadoria, benefício que é bastante aguardado pelos trabalhadores, e para isso, existem alguns critérios como a soma do tempo de contribuição e a idade. 

Sendo assim, quem cumpriu todos os requisitos até 12/11/2019, terá direito a aposentadoria por idade, basta possuir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulheres) e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (homens). Neste caso, o direito é adquirido mesmo que o benefício seja solicitado após a aprovação das novas regras. 

No segundo caso – não completou os requisitos até a referida data ou para aqueles que tenham iniciado com a contribuição da Previdência depois desse período, é necessário analisar as regras de transições que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência. Mas é preciso ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulheres) e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homens). 

E quem não contribui com INSS?

Sabendo desses novos requisitos, chamamos sua atenção novamente para as donas de casa que nunca contribuíram com a Previdência. Neste caso, se a mulher tiver mais de 65 anos de idade e possua condição de miserabilidade, deverá solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS). Esta é a opção para que mulheres possam garantir seu sustento e não possuem os critérios para a aposentadoria. Sendo assim, não é necessário ter contribuído para o INSS, basta apenas comprovar sua idade e situação financeira. Porém, o recurso pago não se trata de uma aposentadoria como muitos acreditam.

Quanto vou receber?

Em 2020, aqueles que recebem o Benefício Assistencial ao Idoso possuem mensalmente o valor de R$1.045,00 que se trata de um salário mínimo nacional. Esse valor deve ser reajustado segundo as alterações do mínimo em 2021. Vale ressaltar que o benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte e, assim como falamos acima, é preciso comprovar renda e ter registro no Cadastro Único (CadÚnico), que é administrado pelos CRAS de cada município. As informações devem estar atualizadas há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família. O Benefício Assistencial ao Idoso não pode ser acumulado com outro recurso do INSS, sendo assim, se a pessoa recebe pensão por morte, por exemplo, não terá direito do Benefício Assistencial. 

Como solicitar?

O pedido é realizado totalmente pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Basta clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e escolher um “Novo Requerimento”. Assim, você poderá atualizar suas informações e registrar seu pedido. O resultado também pode ser acompanhado pela plataforma. Para aqueles que preferirem, a solicitação pode ser feita também pela Central de Atendimento no telefone 135. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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