Donas (os) de casa podem contribuir para o INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria, enquadrando-se como segurados facultativos […]
Fonte: Jornal Contábil
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