É falso que o INSS corta benefícios em caso de nome igual ao de segurado falecido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não cancela o benefício de pessoas com o mesmo nome. Casos de quem tem o nome igual são identificados pelo instituto por meio de batimentos de dados com outras bases do governo para identificar indícios de óbitos.

Importante ressaltar que não há cancelamento do benefício, mas suspensão do pagamento. No momento em que o beneficiário apresenta a documentação comprovando se tratar de homônimo, o benefício é reativado e o pagamento regularizado.

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Como é feito

Atualmente, são realizados batimentos dos benefícios ativos da folha de pagamento de benefícios com a base de dados do Ministério da Saúde por meio do Sistema SIM ( Sistema de Informação sobre Mortalidade) para identificação dos benefícios com indícios de óbito.

Nas checagens que acabaram em suspensão de benefícios, foram considerados métodos de comparação fonética do nome do titular e da mãe do titular, além da data de nascimento. A metodologia aplicada visa evitar a perda de registros que possam indicar possível óbito devido a erro de grafia ou ausência de todos os dados nas bases.

Fonte: INSS
Fonte: INSS

Balanço

Conforme levantamento realizado em junho passado, desde setembro de 2022 foram identificados junto à base SIM 84.506 benefícios e encaminhados para suspensão por indício de óbito. Desse total, somente 1.065 foram reativados, representando apenas 1,26% do total de benefícios. A ação gerou aos cofres públicos uma economia no valor de R$ 85.047.574,00 com a suspensão dos benefícios.

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Como pedir reativação do benefício

Acesse o Meu INSS com login e senha da plataforma Gov.br
Busque a alternativa “Novo pedido”
Selecione a opção “Novo requerimento”
Em seguida, acesse “Atualizações para manutenção do benefício”
Depois, clique em “Reativar benefício”
Selecione o benefício que deseja ativar
Verifique os dados e, se estiver tudo certo, aperte “Avançar”
Preencha as informações requisitadas e conclua o pedido

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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