
A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes.
A Coordenadoria Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766
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Quem precisa entregar a e-Financeira?
São obrigados à apresentação da e-Financeira:
As pessoas jurídicas:
- Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria;
- Programada Individual (Fapi);
- Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
- As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
- As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.
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