
A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes.
Foi publicado no Portal Sped nesta terça-feira, dia 16, atualizações no Guia do Desenvolvedor da e-Financeira na versão 2.6. Foram adicionadas duas alterações:
1) Informação sobre o limite de 1000 lotes no Ambiente de Testes (Produção Restrita) Transmissão Lotes – Ambiente de Testes (Produção Restrita)
2) Endpoint e parâmetros consulta evento RERCT Consulta das informações enviadas em Eventos.
O que é o Guia do Desenvolvedor da e-Financeira?
O Guia do Desenvolvedor da e-Financeira é o Manual de Orientações ao Desenvolvedor.
Ou seja, um documento técnico da Receita Federal (RFB) que detalha as especificações para a integração de sistemas, sendo fundamental para instituições financeiras e outras entidades enviarem dados de operações financeiras ao SPED, com atualizações recentes focadas no modo assíncrono via API REST e protocolo TLS 1.2.
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Quem precisa entregar a e-Financeira?
São obrigados à apresentação da e-Financeira:
As pessoas jurídicas:
- Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria;
- Programada Individual (Fapi);
- Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.
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