Responda rápido: quando o garçom chega com a conta e que está inserido os 10% você paga de bom grado ou você contesta? Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa? Você sabia que existe a lei da gorjeta? O assunto gera muita polêmica até hoje, pois alguns concordam com a lei, enquanto outros não.
A Lei da gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida. Embora esteja em vigor desde 2017, donos de restaurantes, funcionários e clientes ainda têm dúvidas sobre esse assunto.
Na leitura de hoje vamos abordar sobre esta lei e se realmente é obrigatório pagar os 10%. Acompanhe!
O que é a Lei da Gorjeta?
Dar gorjeta aos garçons é e sempre foi uma prática comum em restaurantes. Mas, até algum tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática. Quem gosta do atendimento dava a gratificação ao garçom ou o restaurante também poderia cobrar uma taxa de serviço dos clientes e optar por repassá-la ou não aos garçons ou dividi-la entre a equipe.
Portanto, não havia um consenso em como distribuir ou repassar as bonificações recebidas, o que acabava gerando alguns conflitos. Em 2017, criou-se a Lei nº 13.419 ou a Lei da Gorjeta para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hóteis, estabelecendo que:
Muitos concordaram que a lei promoveu maior segurança trabalhista para donos de bares e restaurantes. Assim como trouxe mais benefícios relacionados à aposentadoria e FGTS dos garçons.
De acordo com a Lei da Gorjeta: “Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
Ou seja, a taxa de serviço também é considerada como gorjeta, embora, no geral, ela seja dividida entre todos os funcionários e não só os garçons. Além disso, ela não entra como receita do estabelecimento, mas como gratificação destinada aos funcionários.
Afinal, o cliente é obrigado a pagar os 10% do garçom?
Isto posto, informamos que o cliente não é obrigado a pagar os 10% do garçom. O cliente pode ou não concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Isto é, ele pode pagar mais ou menos, se assim quiser.
E, finalmente, o cliente pode, ainda, dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante.
O valor das gorjetas vai na Carteira de Trabalho?
Sim, e também na Previdência Social. A lei da gorjeta explica que a empresa deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários o salário fixo e a média do valor das gorjetas dos últimos doze meses. Isso é muito bom para os funcionários, pois assim é possível comprovar uma renda um pouco maior do que o seu salário base.
Qual a multa por desrespeitar a Lei da Gorjeta?
Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Caso o empregador seja reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
Responda rápido: quando o garçom chega com a conta e que está inserido os 10% você paga de bom grado ou você contesta? Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa? Você sabia que existe a lei da gorjeta? O assunto gera muita polêmica até hoje, pois alguns concordam com a lei, enquanto outros não.
A Lei da gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida. Embora esteja em vigor desde 2017, donos de restaurantes, funcionários e clientes ainda têm dúvidas sobre esse assunto.
Na leitura de hoje vamos abordar sobre esta lei e se realmente é obrigatório pagar os 10%. Acompanhe!
O que é a Lei da Gorjeta?
Dar gorjeta aos garçons é e sempre foi uma prática comum em restaurantes. Mas, até algum tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática. Quem gosta do atendimento dava a gratificação ao garçom ou o restaurante também poderia cobrar uma taxa de serviço dos clientes e optar por repassá-la ou não aos garçons ou dividi-la entre a equipe.
Portanto, não havia um consenso em como distribuir ou repassar as bonificações recebidas, o que acabava gerando alguns conflitos. Em 2017, criou-se a Lei nº 13.419 ou a Lei da Gorjeta para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hóteis, estabelecendo que:
Muitos concordaram que a lei promoveu maior segurança trabalhista para donos de bares e restaurantes. Assim como trouxe mais benefícios relacionados à aposentadoria e FGTS dos garçons.
De acordo com a Lei da Gorjeta: “Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
Ou seja, a taxa de serviço também é considerada como gorjeta, embora, no geral, ela seja dividida entre todos os funcionários e não só os garçons. Além disso, ela não entra como receita do estabelecimento, mas como gratificação destinada aos funcionários.
Afinal, o cliente é obrigado a pagar os 10% do garçom?
Isto posto, informamos que o cliente não é obrigado a pagar os 10% do garçom. O cliente pode ou não concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Isto é, ele pode pagar mais ou menos, se assim quiser.
E, finalmente, o cliente pode, ainda, dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante.
O valor das gorjetas vai na Carteira de Trabalho?
Sim, e também na Previdência Social. A lei da gorjeta explica que a empresa deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários o salário fixo e a média do valor das gorjetas dos últimos doze meses. Isso é muito bom para os funcionários, pois assim é possível comprovar uma renda um pouco maior do que o seu salário base.
Qual a multa por desrespeitar a Lei da Gorjeta?
Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Caso o empregador seja reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
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Fonte: Jornal Contábil
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