Trabalhar como contador autônomo em uma empresa ou ter seu próprio escritório de contabilidade? Essa é mesmo uma dúvida comum entre os profissionais da área, afinal, um contador pode ter grandes chances de êxito na carreira sem precisar ser empregado em regime CLT.

Assim, antes de definir qual dos caminhos é mais válido, é essencial conhecer melhor essas alternativas de trabalho. E, com as informações deste texto, vai ficar bem mais fácil entender essas opções para fazer uma boa escolha. Continue lendo e confira!

Contador autônomo

Não é incomum vermos contadores trabalhando no escritório de uma empresa como autônomos, ou seja, com contrato, em vez de terem registro em carteira de trabalho.

Geralmente, esse tipo de profissional consegue realizar melhor as suas tarefas quando tem autonomia, pois fica livre de subordinações e hierarquias. A opção é comum entre aqueles que não querem ter vínculo empregatício, mas que ainda não podem se tornar administradores de uma empresa própria.

Vantagens

Quando atua de forma autônoma, como qualquer outro profissional, o contador não tem vínculo empregatício com a empresa — ou com as diversas empresas — para a qual presta serviço. Isso significa que ele não é subordinado, nem está sujeito a dedicar um número exato de horas diárias às atividades que precisa fazer.

Assim, o próprio contador tem liberdade para determinar os dias e horas nos quais vai executar os serviços que a empresa contratou. Além disso, o trabalho não precisa, necessariamente, ser alocado na empresa contratante: o profissional também tem flexibilidade na escolha do local de onde vai trabalhar.

Outra vantagem é poder contar com um substituto caso tenha algum contratempo, desde que seja alguém igualmente capacitado para fazer a atividade enquanto ele estiver impossibilitado.

Desvantagens

Por não ter vínculo com a empresa, o seu contrato pode ser rompido a qualquer momento, e o profissional pode ser dispensado mesmo antes de a atividade ser finalizada. Assim, autônomos que trabalham para apenas uma empresa correm risco de ficar sem renda garantida, caso isso aconteça.

Além disso, a empresa não tem obrigação de dar benefícios, como vales, décimo terceiro salário ou licenças a quem é autônomo. Inclusive, é para evitar mais prejuízos que todas as condições de trabalho de um autônomo devem ser bem formalizadas em um contrato.

Tributação

O trabalhador autônomo não é obrigado a emitir nota, nem a ter um CNPJ para receber os seus pagamentos.

Ele pode receber por meio de RPA (recibo de pagamento para autônomo), e esse pagamento sofrerá os devidos descontos (15% caso a renda mensal seja de R$ 1.372,00 a R$ 2.743,00; se a renda for maior, serão descontados 27,5%, além da contribuição para o INSS e ISS, se não conseguir se isentar deste último junto ao município).

Caso o serviço seja prestado a uma empresa, ela se encarrega desses descontos. Já se for prestado a uma pessoa física, é o próprio profissional autônomo que deve fazer as devidas contribuições tributárias.

MEI

Uma opção de regime de trabalho autônomo na qual os contadores podem se enquadrar é o MEI — Microempreendedor Individual. Mas vale ressaltar que essa opção só é possível para quem lucra até R$ 60 mil por ano, ou seja, R$ 5 mil por mês. A partir de 2018 esse limite será de até R$ 81 mil por ano.

A taxa mensal para se manter como MEI inclui 5% do valor do salário-mínimo vigente, somados a R$ 5,00 pela autorização de prestar serviços. Como essa despesa com tributos é baixa, muitos profissionais preferem usar o MEI nos primeiros anos como empreendedor.

A possibilidade de emitir nota fiscal, dada pelo MEI, permite um registro formal do serviço prestado, o que costuma ser bem visto pelas empresas contratantes, garantindo mais trabalhos e clientes para o profissional autônomo.

Empreendedor com escritório próprio

Já quando um contador decide abrir seu próprio escritório, geralmente, é porque ele percebeu que é capaz de ter uma carteira de clientes mais ampla, e precisa de um local estruturado para atendê-los e realizar os serviços com precisão.

Com um escritório próprio, o profissional deve se preocupar não somente em executar bem o trabalho de contador, mas também com outras tarefas, como gerir a empresa e os possíveis empregados e cuidar do marketing e divulgação dos seus serviços.

Vantagens

Uma das grandes vantagens de abrir uma empresa ao constituir escritório próprio é que o lucro do profissional pode ser muito maior, de forma legalizada. Além disso, dependendo do sistema tributário ao qual a empresa se enquadre, as taxas cobradas podem ser mais vantajosas do que as que são devidas por um profissional autônomo.

Desvantagens

Apesar de, para muitos, isso ser um sonho — ou até uma libertação —, ser o seu próprio patrão implica que o profissional deve ser capaz de executar atividades que, nem sempre, fazem parte da sua especialidade.


  • É melhor ser um contador autônomo ou abrir um escritório?

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– PREPARE PLACEHOLDER FOR SLIDER –
******************************************/

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Gerir a empresa significa desde montar a infraestrutura até realizar os pagamentos necessários, bem como adquirir materiais dos mais básicos aos mais específicos. Além disso, é preciso saber contratar funcionários, designar tarefas e acompanhar o desempenho deles.

Prospectar clientes, fazer propaganda dos serviços oferecidos, além de organizar o cronograma de trabalho, também são tarefas com as quais o contador empreendedor deve se preocupar.

Assim, enquanto a empresa não tem respaldo suficiente para terceirizar esses serviços ou para contar com uma equipe especializada em cada setor, “sobra” tudo para o empreendedor.

Tipos de empresas e regimes tributários

O contador precisa se atentar às regras tributárias aplicáveis a cada tipo de empresa, assim como ao porte que ela tem ou pode atingir, para conseguir definir a melhor opção na hora de registrar o seu escritório.

Por isso, vale a pena buscar informações sobre os seguintes tipos possíveis de empresas no Brasil:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Limitada (Ltda.);
  • Sociedade Anônima (S.A.).

Além disso, é preciso conhecer bem os regimes tributários aplicáveis no País para entender a qual deles a empresa deve se submeter. Por isso, rever o funcionamento do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real é fundamental.

A análise minuciosa dos pontos levantados neste texto será essencial para que o contador entenda em que fase profissional está, e qual perfil, de autônomo ou empreendedor, dá conta de suas demandas e lucros.

O caminho mais natural é começar como autônomo, até se sentir, com a experiência adquirida, seguro para abrir um escritório. Mas fica a cargo do próprio profissional a decisão que realmente faça sentido — e, o mais importante, que garanta a sua sustentabilidade no mercado. Via BLB

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Fonte: jc