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Você sabe se é possível acumular o seguro-desemprego e auxílio-doença? Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter este acúmulo recebendo os dois juntos.

Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Imagine uma situação,  se a segurada dona Maria que está recebendo auxílio-doença e por alguma falha e logo ela precisa voltar a trabalhar.

Depois que a dona Maria retorna a suas atividades laborais e levando em consideração que ela ainda está incapaz de exercer suas atividades de maneira adequada, ela é desligada da empresa. 

Com isso ela é obrigada a pedir o seguro-desemprego. 

Se a dona Maria entrar com uma ação para o restabelecimento e o mesmo for condenada a pagar o benefício desde o dia de sua cessação (se referindo sobre os valores retroativos), nesta situação seria necessário o segurado descontar os valores que recebeu a título do seguro-desemprego neste período?

Nesta circunstância infelizmente ainda não tem uma resposta concreta sobre se é possível ou não a chamada “cumulação retroativa”.

Mas já existe uma jurisprudência da TNU sobre a questão. 

O seguro-desemprego é considerado benefício previdenciário?

Muitos previdenciaristas acreditam que o seguro-desemprego é um benefício previdenciário.

Se o cidadão estiver recebendo o seguro-desemprego, ele estará enquadrado na possibilidade de manutenção da qualidade de segurado do artigo 15, I, da Lei 8.213/91.

Mas relacionado a autarquia previdenciária, eles esquecem que o mesmo é um benefício previdenciário, contando este período como período de graça.

Tem como receber o seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo? 

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Relacionado ao artigo 167, § 2°, do Decreto 3.048/99 é proibido receber o seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção à:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-suplementar;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.

Mas para toda regra uma exceção, existem situações em que a pessoa recebe o auxílio-doença e seguro-desemprego, claro que não é ao mesmo tempo, mas é como se fosse uma espécie de cumulação retroativa.

Se eu estiver recebendo o auxílio-doença o meu seguro-desemprego é bloqueado?

Como já mencionamos, não é possível receber os dois benefícios, de acordo com o artigo 167, § 2° do decreto 3.048/99.

Posso receber o seguro-desemprego após auxílio-doença

Caso o segurado tenha recebido o benefício do auxílio-doença acidentário, o mesmo não poderia ser demitido e logo não teria a necessidade de receber o seguro-desemprego. 

Mas se em outro caso, ele recebeu o auxílio-doença previdenciário, o mesmo poderá ser desligado da empresa e pedir o seguro desemprego. 

Por: Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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