Recentemente tivemos um caso no escritório em que a segurada recebe pensão por morte em razão do falecimento do seu ex-companheiro desde o ano de 2010, ela sempre contribuiu para o INSS como contribuinte facultativa e nos procurou para saber se ela pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria por idade, será possível acumular estes dois benefícios?

A resposta é SIM, pode acumular os dois benefícios.

E como fica os valores do benefício, o que mudou com a reforma da previdência?

O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

É possível acumular Pensão por Morte e Aposentadoria depois da Reforma?

DUAS PENSÕES POR MORTE, É POSSÍVEL ACUMULAR?

Outra dúvida que recebemos é a possibilidade de acumular duas pensões e a resposta é não, a reforma também proibiu o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Antes da reforma (12/11/2019), era possível acumular duas pensões se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.

Desse modo, para os benefícios anteriores a vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019) as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, não poderão.

POSSO ACUMULAR DUAS APOSENTADORIAS DO INSS?

Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias.

Entretanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

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Fonte: Jornal Contábil
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