A resposta para essa pergunta é sim, é possível antecipar a aposentadoria, porém existem vários casos que dão direito a antecipação.
Por isso, no artigo de hoje vamos explicar como funciona a antecipação do seu benefício em 2021.
Quem consegue antecipar o benefício em 2021?
A aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da previdência que aconteceu em 12 de novembro de 2019.
Mas atualmente conseguem antecipar a aposentadoria as pessoas que foram inscritas no INSS até 16/12/1998 e consigam se enquadrar em uma das regras de transição.
Também é possível para aqueles que possuam o direito adquirido, isso quer dizer, pessoas que preencheram os requisitos para a aposentadoria proporcional antes da reforma da previdência.
Esteja atento pois, em muitos casos, a aposentadoria antecipada pode ser exigida, por isso é importante avaliar o caso e as regras relacionadas, pois essa é a única forma de entender a possibilidade e viabilidade da antecipação da aposentadoria.
Portanto, antes de apresentar o pedido ao INSS, recomendamos que busque a ajuda de um advogado da previdência que deve estar apto a analisar a situação com cuidado.
O que são as regras de transição?
As famosas regras de transição foram criadas após a Reforma da Previdência,com o objetivo de ajudar a pessoa que estava próxima a sua aposentadoria antes da Reforma, elas são uma opção para reduzir os impactos negativos.
Para que seja mais fácil a explicação vamos exemplificar, pense na seguinte situação de Antônio, um contribuinte do INSS que faltava apenas mais dois anos de trabalho até se aposentar.
Diante de mudanças bruscas, se o contribuinte pagasse corretamente por mais de 30 anos, ele sofreria muito tratamento injusto, e a jornada de trabalho poderia ser maior do que antes, por isso após a reforma foram criadas as regras de transição, são elas:
- Transição da idade progressiva;
- Transição pelo sistema de pontos;
- Transição pela regra de idade mínima;
- Transição com pedágio de 50%;
- Transição com pedágio de 100%;
- Transição para professores;
- Transição para aposentadoria especial.
Opção pela aposentadoria proporcional
Conforme mencionado acima, a aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas nas regras de transição ainda é garantida a adesão ao segurado do INSS que se filiou até 16 de dezembro do mesmo ano.
Nessas situações, existe o requisito da idade mínima que é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.
Juntamente com o tempo de contribuição mostrado abaixo:
- mulheres: 25 anos + 40% do tempo que faltaria para se aposentar proporcionalmente na época;
- homens: 30 anos + 40% do tempo faltante.
INSS retroativo
Outra maneira entre as formas de antecipar a aposentadoria é efetuar o pagamento de contribuições que ainda não foram recolhidas.
É comum que alguns contribuintes tenham trabalhado, porém não tenham realizado o recolhimento de suas contribuições ao INSS que era devido na época.
Quando realizar o pagamento do INSS, o segurado muitas vezes consegue aumentar o tempo que contribui e como consequência reduzir o tempo para se aposentar.
Para quem deseja fazer o recolhimento do INSS em retroativo, é necessário comprovar o exercício das atividades laborais da época onde não aconteciam as contribuições.
Lembrando que realizar o pagamento por si só de suas contribuições, não lhe dará permissão para um aumento no tempo de contribuição, ou seja, você precisa comprar a atividade exercida.
Como solicitar a antecipação da aposentadoria?
Vimos até aqui duas situações onde é possível a solicitação de antecipação da sua aposentadoria, confira agora passo a passo para solicitar o benefício.
Faça simulações
É necessário simular e avaliar com calma se essa opção é realmente benéfica.
A dica importante é contar com o apoio de profissionais, eles fornecerão as ferramentas e conhecimentos necessários para isso.
Documentação
Após ter identificado qual a opção que melhor se enquadra com você para solicitar a antecipação de sua aposentadoria, é preciso separar a documentação necessária para que possa regularizar seu tempo de contribuição.
Alguns dos documentos são:
- documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
- carteira de trabalho e previdência social;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- carnês de recolhimento.
Requerimento
Após a posse de todos os documentos, é necessário agendar um atendimento com o INSS para solicitar a aprovação do prazo de pagamento não contabilizado (se aplicável) e solicitar a aposentadoria.
Uma observação importante é que se o pedido for negado, pode-se interpor recurso administrativo ou ação judicial.
Como mencionamos anteriormente, conte com a ajuda de um advogado previdenciário para evitar dores de cabeça e que você seja orientado da melhor maneira.
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Fonte: Jornal Contábil
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