Você sabia que o servidor público aposentado pode ser isento do imposto de renda?
Esta isenção é concedida para o servidor que sofre uma doença grave, por ser pouco falado a maioria das pessoas não usufruem deste benefício. E hoje vamos esclarecer como funciona esta isenção para o servidor público aposentado. Continue conosco e entenda.
Como funciona a isenção de imposto do imposto de renda para o servidor público aposentado?
O Governo concede a Isenção de Imposto de Renda para o servidor público que é aposentado e que tenha uma doença grave ou ocupacional.
O que é necessário para requerer esse direito?
- Regime próprio (Servidor Público); aposentadoria por regime geral (INSS);
- Pensão do INSS;
- Reforma Militar.
Este benefício da isenção de imposto, pode ser concedido para qualquer servidor público municipal, estadual ou federal que seja portador de alguma doença grave ou ocupacional, ele pode ser do Regime Próprio ou do Geral.
Lembrando que não é necessário estar aposentado pela aposentadoria por invalidez ou incapacidade para que receba a isenção, basta comprovar que você possui uma doença grave ou ocupacional
Veja como solicitar a isenção do imposto de renda?
Primeiramente tenha em mãos toda a documentação para você comprovar que possui doença grave ou ocupacional.
As principais documentações exigidas são:
- Laudo médico
- Requerimento de isenção
Ressaltando que o laudo médico é a principal documentação que vai atestar a sua doença, portanto neste laudo é necessário ter :
- CID – Código da Doença;
- Data do Diagnóstico;
- Número do CRM do Médico;
- Descrição do caso.
Como solicitar a isenção para o servidor público aposentado.
Para conseguir a isenção é necessário ir até o RH e aposentados de onde está aposentado e fazer a solicitação da sua isenção.
Caso eu tenha direito a esta isenção, mas continuo pagando imposto, tenho direito ao ressarcimento?
Se você tem como comprovar que é portador de uma doença grave ou ocupacional e tiver todas as documentações em mãos, você tem o direito de pedir a restituição dos pagamentos que efetuou nos últimos 5 anos.
Mas aconselhamos que você tenha o apoio de um advogado , para que não tenha dores de cabeça no futuro.
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Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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