A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Que são divididos em classes preferenciais de recebimento:
- 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª Classe: Pais;
- 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Qual o valor da pensão por morte?
Para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte antes de 13/11/2019:
- 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Para quem já era aposentado:
- 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Cônjuge que não possui dependentes:
- Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado:
- Será considerado: 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
- Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
- Limite de 100%
- Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional:
- Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Posso solicitar revisão da pensão por morte?
Sim, mas tudo dependerá de quando o benefício foi solicitado, antes ou após a Reforma da Previdência. Antes de qualquer coisa é preciso ressaltar que a revisão da pensão por morte deve ser requerida em um prazo de até 10 (dez) anos contados a partir da concessão do benefício.
Para o benefício concedido antes da reforma é possível pedir uma revisão bem conhecida, a Revisão da vida toda.
A revisão da vida toda é possibilidade de incluir no cálculo do valor do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício do pensionistas poderá aumentar consideravelmente.
Para os benefícios concedidos após a reforma também existe a revisão da Lei 13.135/2015, revisão do Artigo 29 e a revisão do Teto.
Já para quem começou a receber o benefício após a reforma da previdência, é possível pedir uma revisão para incluir tempo de contribuição que não foi considerado pelo INSS.
Ao solicitar essa revisão o INSS irá analisar e ver se, de fato, houve um erro ao conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
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Fonte: Jornal Contábil
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