Imagem De Kitichai / freepik / editado por Jornal Contábil

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Que são divididos em classes preferenciais de recebimento:

  • 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • 2ª Classe: Pais;
  • 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Qual o valor da pensão por morte?

Para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte antes de 13/11/2019:

  • 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para quem já era aposentado: 

  • 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Cônjuge que não possui dependentes:

  • Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado:

  • Será considerado: 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
  • Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
  • Limite de 100%
  • Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente

Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional:

  • Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Posso solicitar revisão da pensão por morte?

Sim, mas tudo dependerá de quando o benefício foi solicitado, antes ou após a Reforma da Previdência. Antes de qualquer coisa é preciso ressaltar que a revisão da pensão por morte deve ser requerida em um prazo de até 10 (dez) anos contados a partir da concessão do benefício.

Para o benefício concedido antes da reforma é possível pedir uma revisão bem conhecida, a Revisão da vida toda.

A revisão da vida toda é possibilidade de incluir no cálculo do valor do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício do pensionistas poderá aumentar consideravelmente.

Para os benefícios concedidos após a reforma também existe a revisão da Lei 13.135/2015, revisão do Artigo 29 e a revisão do Teto.

Já para quem começou a receber o benefício após a reforma da previdência, é possível pedir uma revisão para incluir tempo de contribuição que não foi considerado pelo INSS.

Ao solicitar essa revisão o INSS irá analisar e ver se, de fato, houve um erro ao conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui