Quando o segurado está próximo de se aposentar muitas dúvidas começam a surgir.
A maioria das dúvidas dos segurados é sobre a idade mínima para se aposentar.
É possível conseguir o benefício antes dos 60 anos? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida se é possível ou não se aposentar antes dos 60.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Qual a idade mínima para se aposentar para cada benefício?
Isto vai depender do tipo de benefício que o segurado procura, com isso ele poderá optar pelo benefício que se encaixa no seu caso.
A maioria das pessoas têm o hábito de comparar as especificidades do contexto com o amigo, o vizinho ou o colega de trabalho, não faça isso, pois, cada cada é único e tem suas particularidades.
Para identificar em qual situação você se encaixa é necessário analisar três situações:
- Aqueles que cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da reforma;
- Aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor;
- Aqueles que começaram a contribuir após a reforma.
Direito adquirido
Alguns segurados já haviam alcançado os requisitos exigidos antes da reforma e com isso eles podem ter o chamado direito adquirido.
Isto quer dizer que eles já conquistaram o direito ao benefício e nem a reforma poderá alterar isso.
Se este for o seu caso, aconselhamos a buscar auxílio de um especialista em direito previdenciário para que seja realizada uma análise da situação do trabalhador.
Regras de transição
Para os segurados que já estavam próximos de se aposentar, existem as regras de transição, o próprio nome já diz, são regras entre as leis de antes e a de agora.
São 5 regras de transição:
- Por pontos;
- Idade mínima;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Pedágio da aposentadoria por idade.
Regra por Pontos
Para esta regra não existe idade mínima, mas é preciso atingir uma determinada pontuação somando o tempo mínimo de contribuição mais a idade do contribuinte.
Para as mulheres são exigidos 30 anos e 87 pontos.
Para os homens, é necessário atingir 35 anos de contribuição e 97 pontos.
Esta pontuação vai aumentar 1 ponto por ano a partir de 2020.
Regra por idade mínima
Para esta regra a idade mínima para as mulheres é de 56 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição.
Já para os homens, a idade mínima ultrapassa os 60 anos,sendo 62 anos e 6 meses e mais 35 anos de contribuição.
Regra de transição pedágio de 50%
Para esta regra não se exige idade, mas o trabalhador deverá alcançar um tempo mínimo de contribuição. Sendo 28 anos para as mulheres e 33 anos para os homens.
E é necessário também encaixar no pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar.
Para esta regra utiliza-se o fator previdenciário no cálculo de aposentadoria.
Regra de transição pedágio de 100%
Para esta regra também se exige uma idade mínima como requisito exigido, para as mulheres são 57 anos e homens 60 anos.
É necessário também pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para o segurado se aposentar de acordo com a data da Reforma, que ocorreu em 13/11/2019.
Veja um exemplo:
Joana tem 57 anos de idade e na data de promulgação da reforma, ela tinha 27 anos de contribuição.
Portanto para Joana se aposentar ela tem que atingir os 30 anos de contribuição, sendo assim o pedágio será de 6 anos, ou seja 3 anos que faltavam para se aposentar + 3 anos do pedágio.
Regra de transição da aposentadoria por idade
Nesta regra é necessário ter a idade e tempo mínimo de contribuição, sendo:
Mulheres são 60 anos e 6 meses de vida e 15 anos de contribuição.
Esta idade aumentará em 6 meses até atingir em 2023, 62 anos.
Homens a idade é 65 anos e 15 anos de contribuição.
Novas regras de aposentadorias
Caso o segurado tenha começado a contribuir após a reforma, o que passa a valer são as novas regras impostas.
Veja as novas regras para as aposentadorias atuais.
Regra da aposentadoria
Os novos segurados da previdência é necessário atingir uma idade e tempo mínimo de contribuição, já para os homens é exigido 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Já para as mulheres a idade é de 62 anos e 15 de contribuição.
Para aposentadoria por idade mista os requisitos continuam os mesmos, que é a soma dos períodos de contribuição rural e urbano.
Aposentadoria por idade rural
Para esta categoria é necessário ter no mínimo 60 anos no caso dos homens e 55 para as mulheres.
O tempo de contribuição para ambos é de 15 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Esta categoria pode ser de dois tipos:
- Por idade;
- Tempo de contribuição.
Por idade é necessário cumprir no mínimo 15 anos de contribuição e atingir 60 anos, caso homem e 55 se for mulher.
Já por tempo de contribuição o período vai variar de acordo com o grau de deficiência (grave, médio ou leve).
Aposentadoria por invalidez
Para esta modalidade de aposentadoria não é preciso cumprir uma idade mínima exigida.
Nesta aposentadoria é necessário comprovar a incapacidade total e permanente, no mínimo 2 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado.
Aposentadoria especial
É necessário comprovar a exposição ao agente nocivo, atingir uma idade mínima e ter o tempo de contribuição específico que varia de acordo com o agente nocivo:
- 55 anos +15 anos em atividade especial (trabalhadores das linhas de frente da mineração);
- 58 anos + 20 anos em atividade especial (trabalhadores expostos a amianto, asbesto etc.);
- 60 anos + 25 anos em atividade especial (demais agentes químicos, biológicos etc.).
Conclusão
No decorrer do nosso conteúdo, existem modalidades de aposentadorias e regras de transição em que a idade mínima para aposentar é antes dos 60 anos.
Mas isso não quer dizer que o segurado conseguirá obter o melhor benefício.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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