Na verdade, muito já se ouviu falar que existe uma aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram ou que realizaram poucas contribuições previdenciárias ao longo dos anos, no entanto, não se trata de aposentadoria e sim de um benefício assistencial chamado Benefício de Prestação Continuada, BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Essa lei prevê o BPC para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda a partir dos 65 anos de idade.
Atualmente para conseguir o BPC/LOAS, é necessário estar dentro dos requisitos de idade, deficiência e renda e ser inscrito no cadastro único no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Além disso, o INSS também solicita alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência e de renda familiar e laudos médicos para pessoas com deficiência.
No mais, será realizada uma avaliação biopsicossocial a qual irá aferir se o requerente terá ou não direito ao benefício.
No momento do requerimento, é importante estar atento à documentação correta e de preferência contar com a assessoria de alguém que conheça do assunto, evitando assim, possíveis prejuízos.
Principais documentos para pedir BPC/LOAS
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
Assim, é importante apresentar:
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício!
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc)
- Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma
Atenção! o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente.
Além disso, há documentos específicos para apresentar. Vejamos:
Pessoa com deficiência
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver
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Com informações Fabiola Monica Oliveira e Previdenciarista, adaptado por Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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