Muitas pessoas ao comprar alguma mercadoria não costumam guardar a nota fiscal, e quando são obrigados a trocar a mercadoria, começa aquela novela de “onde coloquei a nota fiscal?”
Muitas empresas não trocam mercadorias sem a apresentação da nota fiscal. Mas, ela pode fazer isso? podem exigir a nota fiscal?
Quando é obrigação da empresa trocar uma mercadoria?
Uma empresa deverá realizar a troca de uma mercadoria, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigos 18 e 49 respectivamente, nos eguintes casos:
Quando a mercadoria apresentar defeito e não for consertado em até 30 dias;
se foi comprado pela internet/telefone, fora do estabelecimento comercial, em menos de 7 dias.
Neste caso, a empresa não pode negar a troca da mercadoria porque o consumidor não está com a nota fiscal. Isso porque o Código não prevê a apresentação da nota fiscal nessas situações.
A nota fiscal não é comprovante para fins de relação de consumo, ela é obrigatória para o fisco (Receita Federal).
Veja como você pode comprovar a compra de um produto sem a nota fiscal
Através de etiqueta;
Embalagem;
Fatura do cartão de crédito;
Extrato de pagamento em débito;
Certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.
Na verdade, a nota fiscal é apenas um comprovante de compra e venda.
Nos casos em que a mercadoria apresente defeito e o conserto não foi realizado no prazo de 30 dias determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, será possível:
substituir o produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
devolver imediatamente a quantia paga, sendo o valor atualizado, sem prejuizo d eeventuais perdas e danos;
abatimento proporcional do preço.
A emissão das notas fiscais é obrigatória sempre que algum produto for vendido ou algum serviço for prestado. Caso o cliente prefira apenas a nota fiscal eletrônica, não há necessidade de impressão. A nota fiscal é uma segurança do cliente, e uma forma de sua empresa estar em dia com as obrigações tributárias.
Caso você não consiga uma boa relação com a loja para eventual troca do rpoduto, procure um advogado especialista, que possa ajudar você a resolver esse problema.
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Fonte: Jornal Contábil
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