Mensalmente, milhões de trabalhadores contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição garante um seguro, a todos os trabalhadores que a fazem, para quando não for mais possível continuar em suas atividades de trabalho.
Mas afinal, ainda é necessário contribuir com o INSS mesmo quando se está recebendo um benefício por ele?
O Auxílio-doença é um dos benefícios do INSS. Para ter direito a ele, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
Existem situações nas quais o segurado não precisa contribuir para receber benefícios, quando, por exemplo, está no período de graça. Período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Outra situação é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) no qual o segurado recebe o benefício sem contribuir para o INSS. Porém, este é um benefício de assistência social, ou seja, não é um benefício previdenciário.
Por isso, ao solicitar o BPC, o cidadão precisa comprovar sua condição de miserabilidade.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar. Outra regra é ter o período de carência de 12 meses.
Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento ficam por conta do empregador e o INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.
A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
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Afinal, é preciso pagar o INSS durante o auxílio-doença?
O INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.
Enquanto recebe o benefício previdenciário, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxílio-doença.
Outro ponto importante é que para os segurados empregados, após finalizado o recebimento do benefício ele entra no período de graça de 12 meses, ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá a qualidade de segurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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