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O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques. 

Caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo site gov.br/meuinss. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135. Não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração. 

Empréstimo em qualquer banco 

Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar empréstimo consignado.  Não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições. O crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício. 

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Para evitar e reclamar contra assédio 

Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor: gov.br/consumidor. 

Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal Não Me Perturbe. A ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras. Após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. O endereço do portal é naomeperturbe.com.br. 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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