É verdade que a Revisão da Vida Toda foi julgada pelo STF?

Após algumas pessoas me enviarem um vídeo dizendo que a Revisão da Vida Toda já foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), resolvi fazer este artigo para explicar que não, ele ainda não julgou a Revisão da Vida Toda. A revisão julgada e já pautada foi, na verdade, a “Revisão do Melhor Benefício”.

Neste artigo vou procurar explicar de forma bem informal, sem qualquer uso de termos técnicos, a diferença entre a Revisão da Vida Toda e a Revisão do Melhor Benefício do INSS.

O julgamento da Revisão da Vida Toda ainda é incerto, e está empatado em 5 a 5 no STF (Supremo Tribunal Federal). Neste julgamento falta apenas um voto, o do Ministro Alexandre de Moraes, que irá decidir se cabe ou não este direito aos aposentados. O processo se encontra suspenso aguardando a finalização do julgamento, com todos os processos que correm no judiciário dependendo desta decisão.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a possibilidade de incluir as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da sua aposentadoria. Para quem teve prejuízo gerado pelo descarte dos salários de contribuição anteriores ao Plano Real em sua aposentadoria (ou pensão por morte) esta ação busca corrigir tal inconveniente.

Sempre que novas regras previdenciárias são criadas – como as reformas da previdência de 1999 e 2019 – são criadas regras transitórias e regras permanentes. As regras transitórias são criadas para abrandar os efeitos tão prejudiciais das novas regras para quem já estava filiado no INSS.

Vou citar aqui um exemplo: o senhor João tinha mais de 25 anos de trabalho e contribuições  ao INSS no ano de 1999. Neste mesmo ano foi promulgada a reforma previdenciária, trazendo regras mais difíceis para aposentar-se e mudando completamente a sistemática de cálculo dos benefícios, reduzindo os valores de quem iria se aposentar pela nova legislação.

As reformas previdenciárias devem sim ocorrer, pois a sociedade muda rapidamente e precisávamos de novas regras para a previdência social continuar estável. Por isso foram criadas regras transitórias, que abrandavam os efeitos da nova legislação para os contribuintes.

A regra permanente para quem não havia ainda contribuído ao INSS era a de incluir todos os salários de contribuição após julho de 1994 no cálculo do benefício, quando este viesse a se aposentar. A regra provisória era a de incluir apenas os salários posteriores a julho de 1994.

O senhor João, então, com quase 3 décadas de pagamento e os maiores salários de contribuição pagos antes de julho de 1994, não pôde incluir todos os seus maiores pagamentos ao INSS em seu cálculo. Agora o José, que começou a contribuir após 1999, incluirá todos os seus salários de contribuição.

Isso parece tão absurdo, mas infelizmente aconteceu e prejudicou muitos aposentados.

Portanto, o que se busca na Revisão da Vida Toda não é a criação de uma regra especial para este segurado, nem mesmo a utilização da legislação anterior. Aqui, o aposentado busca o direito de utilizar a regra permanente em sua aposentadoria.

O que será decidido sobre a Revisão da Vida Toda?

No julgamento da Revisão da Vida Toda, o STF vai decidir se uma regra de transição pode ser mais prejudicial que a permanente. Está em jogo o princípio constitucional da segurança jurídica, direito fundamental que é um dos pilares da nossa sociedade.

Esperamos muito que a justiça social seja feita ao aposentado, mas também esperamos que a justiça constitucional seja preservada, pois este pilar estrutural da nossa Constituição Federal – a segurança jurídica – não pode ser rachado por argumentos financeiros do INSS. Aqui, muito além de um direito do aposentado, estamos lutando por uma cláusula pétrea, formulação jurídica destinada a evitar a destruição da ordem constitucional.

O INSS rebateu a presente ação apenas e tão somente com argumentos financeiros, ou seja, o custo da ação para a Autarquia. Este argumento foi preponderante para os 5 votos contrários ao direito do aposentado e defesa de nossa Constituição.

Rebatemos todos estes argumentos econômicos trazidos pelo INSS, pois atuamos pelo IEPREV como amicus curiae no presente processo. E mais: lutamos para que jamais um argumento financeiro suprima um direito fundamental.

A Revisão do Melhor Benefício e seu julgamento pelo STF

Sobre o vídeo que circula na internet de que a Revisão da Vida Toda já foi decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), eu preciso discordar. Os processos são de certa forma parecidos, mas jamais os mesmos. A ação do Melhor Benefício não possui os mesmos fundamentos da Revisão da Vida Toda.

Revisão do Melhor Benefício já foi decidida de forma favorável aos aposentados, pelo Supremo Tribunal Federal. Utilizamos seus fundamentos no processo da Revisão da Vida Toda, porém para exemplificar como o STF se posiciona em um tema semelhante. O raciocínio das duas ações é extremamente parecido.

Para o Supremo Tribunal Federal, se mostrou necessário observar o momento do preenchimento dos requisitos para o direito de receber o benefício. Se o segurado deixa de requerer a aposentadoria e continua na ativa, lei posterior que revogue o benefício ou estabeleça critério de cálculo menos favorável não pode prejudicar o seu direito já adquirido e também incorporado ao patrimônio do segurado.

Nesse contexto, é garantido ao segurado a opção pelo melhor benefício. Notem trecho do acórdão (RE 630.501/RS) em matéria previdenciária, já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis.

É que, nessas situações, coloca-se a questão da supressão, de um direito já incorporado ao patrimônio do segurado e constitucionalmente protegido contra lei posterior, que, no dizer do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição, não pode prejudicá-lo.”

De forma bem simples: se você já tinha o direito de aposentar-se pela regra anterior e surgiu uma nova regra mais desfavorável, o seu direito adquirido deve prevalecer e lhe garantir a utilização da legislação anterior.

Qual a diferença entre a Revisão da Vida Toda e a Ação do Melhor Benefício?

A principal diferença entre a Revisão da Vida Toda e a Ação do Melhor Benefício do INSS é que na primeira você busca o seu direito de utilizar o melhor benefício a ser calculado dentro das duas formas distintas na mesma lei, que estão presentes no mesmo regimento legal.

Na ação do Melhor Benefício você busca utilizar o direito da lei anterior, que você já preenchia os requisitos de aposentar-se.

Temos um ponto em comum nas duas ações. Nelas, o aposentado busca entre duas opções: a que lhe seja mais vantajosa ao aposentar-se e a regra de cálculo que trará um valor maior para a sua aposentadoria.

E vale ressaltar: não se trata de “hibridismo jurídico”, quando você busca utilizar apenas o que lhe beneficia dentro das duas regras. Não é utilizar o melhor de dois mundos legislativos diversos, e sim a utilização de um apenas, pois você tem direito.

E ainda mais: não se trata de expectativa de direito, pois você tem direito adquirido a realização do cálculo pela lei mais vantajosa.

CONCLUSÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou a Revisão da Vida Toda, apenas a Revisão do Melhor Benefício, que é um tema distinto. São ações muito parecidas e esperamos que o STF se mantenha como guardião dos princípios constitucionais, como fez na Revisão do Melhor Benefício em 2013.

O julgamento ainda está empatado no STF e dificilmente teremos a conclusão em 2021. Após pedido de vistas do Min. Alexandre de Moraes, o processo está suspenso em todo o território nacional.

Quem pretende ingressar com a ação deve se atentar com dois cuidados: fazer cálculo prévio, para verificar se cabe ou não a revisão, e observar o prazo decadencial de 10 anos.

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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