Conforme informou o Jornal Contábil, a Receita Federal prorrogou do dia 31 de maio para 30 de junho a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). Portanto, estamos bem em cima do prazo para o envio dessa importante obrigação contábil.
A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel.
Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem tem a obrigação de entregar e como transmitir.
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O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
- Livro diário e seus auxiliares;
- Livro razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem precisa entregar a ECD?
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2022 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2023.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Assim, estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.
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Como transmitir?
A transmissão da ECD ocorre por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ter assinatura digital com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.
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Fonte: Jornal Contábil
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