ECD pode ter prazo prorrogado para 31 de julho. Entenda o motivo

Atenção contadores de todo o Brasil! Talvez haja uma possibilidade de prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em mais 30 dias. Tudo vai depender ainda de um sinal positivo da Receita Federal. 

Esta possibilidade pode ocorrer porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

No documento, enviado no dia 29 de abril, as entidades pediram que o prazo seja estendido para o dia 31 de julho de 2022.

A justificativa para tal pedido é que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, ainda é pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional também será dia 31 de maio. 

As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no texto. Isso porque a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.

Até o fechamento desta matéria, a Receita Federal do Brasil ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

O que é escrituração contábil?

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa à Receita Federal. 

A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital. É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. 

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Fonte: Jornal Contábil
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