ECD: Publicada nova versão do Programa da Escrituração Contábil Digital!

As diversas obrigações acessórias da contabilidade passam constantemente por atualizações, como aconteceu recentemente com a ECD.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) teve seu programa atualizado, na última segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, é preciso acompanhar as mudanças feitas nessa obrigação.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça a versão 10.1.0 do programa da ECD.

Tenha uma boa leitura, se atualize!

Escrituração Contábil Digital, o que é isso?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o projeto SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração física pela escrituração transmitida via arquivo, portanto, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

Quem deve enviar essa declaração?

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Nova versão do programa da ECD

Como sempre citamos, um contador deve estar todo dia se atualizando, novidades podem surgir de todos os lados, principalmente das declarações.

Foi publicada a nova versão do programa da ECD, a versão 10.1.0, ela apresenta as seguintes alterações:

  • Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; 
  • Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;
  • Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e
  • Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.

O novo programa da ECD já está disponível na área de downloads do sítio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Fonte: Jornal Contábil
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