ECF 2022: prazo até dia 31 e cuidados no preenchimento

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essas informações são relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.

A ECF deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

O prazo final para apresentação da ECF é 31 de agosto e é preciso atentar na hora do seu preenchimento. Vamos destacar os principais pontos de atenção e os cruzamentos dessa obrigação que são bem rígidos.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

São obrigadas a entregar a ECF 2022 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

‍Estão dispensadas de apresentar a ECF 2022 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.

Pontos de Atenção

Agora, vamos destacar dois pontos que merecem atenção redobrada na hora do preenchimento.

Primeiramente, se houve troca do profissional que faz a contabilidade ou de software durante o período, as informações declaradas na Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam ser recuperadas. 

Fique atento, pois os saldos finais do contador anterior devem ser os mesmos saldos iniciais no registo do contador atual.

 Em segundo lugar, se a restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Cruzamentos importantes

Conheça as principais validações da ECF para garantir a entrega da obrigação de acordo com a legislação fiscal.

  • Provisão de IRPJ L300 x Imposto de Renda a Pagar N630: cruzamento valida se o Valor Provisionado de IRPJ é igual ao imposto Apurado.
  • Provisão de CSLL L300 x Contribuição Social a Pagar N670: cruzamento valida se o Valor Provisionado de CSLL é igual ao imposto Apurado.
  • Custos da atividade L210 x Custos L300 DRE: cruzamento valida se o custo da atividade registrado no L210 está em conformidade com o Registrado no L300.
  • Cruzamento X460 x M300: cruzamento valida se o valor registrado na Ficha X460 referente ao incentivo da lei do bem é igual ao montante excluído na base de cálculo do IRPJ
  • Cruzamento X460 x M350: cruzamento valida se o valor registrado na Ficha X460 referente ao incentivo da lei do bem é igual ao montante excluído na base de cálculo da CSLL.
  • Cruzamento ECF Y570 X Relatório E-cac Fontes Pagadoras x N630 x N670: Cruzamento tem por intuito demonstrar se o total do valor do IR Fonte registrado no Y570 está de acordo com o Relatório do que foi apontado na RFB através do envio da DIRF e do que foi utilizado no abatimento do imposto de renda devido, visando identificar riscos e oportunidades.
  • Cruzamento X450 x Y600: Cruzamento verifica se os total dos pagamentos de Juros e Dividendos do Y600 está escriturado corretamente no X450.
  • Cruzamento entre L100 e L300: Cruzamento verifica se as diferenças existentes entre o total do ativo e passivo se refere ao montante transitado em resultado.
  • Cruzamento entre K156 e K356: Cruzamento verifica se as diferenças existentes entre o total do ativo e passivo se refere ao montante transitado em resultado.
  • Cruzamento M500 Inicial Janeiro Período Atual x M500 Saldo Final Anual ECF anterior: Cruzamento verifica se o Saldo final do último período da ECF anterior está igual ao saldo inicial de Janeiro da ECF do Período atual
  • Cruzamento L100 x L300 x X450: Cruzamento verifica se os valores contabilizados de JCP, Demais Juros e Dividendos contabilizados estão de acordo com o registrado no X450.
  • Cruzamento X292 x L100 X L300: Cruzamento verifica se o total das operações com o exterior registrada no X292 está em conformidade com os valores detalhados nas demonstrados nas demonstrações contábeis.
  • Cruzamento X292 x X450: Cruzamento verifica se o saldo dos Pagamentos por Serviços obtidos do exterior está em conformidade com os valores registrados nas operações com o Exterior no bloco X292.
  • Cruzamento X292 x X430: Cruzamento verifica se o saldo dos Rendimentos por Serviços obtidos do exterior está em conformidade com os valores registrados nas operações com o Exterior no bloco X292.

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ.

Portanto, mais uma vez lembramos que o prazo final se encerra dia 31 de agosto. Atenção ao preenchimento dessa obrigação. Quanto antes fizer, menor o risco de ocorrer erros.

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Fonte: Jornal Contábil
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