A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual, instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB), que tem como objetivo a entrega das informações contábeis e fiscais das empresas, referentes ao ano-calendário anterior. A entrega da ECF 2023 é uma tarefa que requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções.
O seu prazo de entrega este ano encerra no próximo dia 31 de julho. Existe a possibilidade de prorrogação, todavia a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o tema.
Contudo, esta obrigação requer muitos cuidados em seu preenchimento. O Sped publicou em sua página uma orientação a respeito.
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Cuidados a se observar na entrega
Além disso, é importante se atentar para outros pontos. Veja a seguir:
Erros na importação dos dados
É importante conferir se os dados importados estão corretos e se correspondem com as informações contábeis e fiscais da empresa, inclusive se informações carregadas da ECD foram trazidas de forma adequada, é indicado fazer uma conciliação de acordo com os componentes contábeis como Ativo, Passivo e Resultado (Registro L100 e L300 da ECF, por exemplo).
Falta de consistência nas informações
As informações contábeis e fiscais da empresa devem estar consistentes entre si. Erros nesse sentido podem resultar em divergências e problemas com a RFB. Neste aspecto, como várias informações se repetem dentro dos registros da obrigação acessória, é recomendado avaliar se não há divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes.
Conformidade da ECF e outras obrigações acessórias
As informações da Escrituração Contábil Fiscal 2023 devem estar em conformidade com as informações das outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo.
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Como preencher ECF?
Para preencher as informações é necessário inserir dados da empresa assim como data de abertura, identificação da empresa, plano de contas e mapeamento, saldo de contas e referenciais, informações recuperadas da escrituração contábil fiscal, lucro presumido, balanço patrimonial, entre outros.
Toda a inserção das informações pode ser através do sistema público de escrituração digital que se encontra no site da Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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