Divergências foram encontradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de mais de 58.110 empresas que, agora, estão em malha fiscal. Os dados se referem as escriturações apresentadas nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Desta forma, a Receita Federal abriu um prazo para que as empresas possam se regularizar e não sejam multadas. 

Se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências em seus dados, continue acompanhando este artigo. Veja ainda como regularizar as pendências e o prazo para fazer o procedimento. 

Dados divergentes

Anualmente, pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Assim, a Receita Federal informou que durante o processamento das escriturações foi verificado que os dados fiscais indicam a atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade.

ECF: se você têm pendências, saiba como regularizar

Mas no cruzamento das informações com seu banco de dados foram localizadas informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos, conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Como regularizar?

Um comunicado foi enviado às empresas por meio da caixa postal do portal e-CAC, alertando sobre a necessidade de serem feitas as devidas correções  sem que haja a aplicação de multas.

Mas, para isso, é necessário que o responsável faça esse procedimento até o 12 de julho e, após essa data a empresa será considerada irregular. 

A orientação é de que as empresas verifiquem a documentação contábil/fiscal e compare com as informações que foram prestadas na ECF dos períodos que constam nas notificações.

Ao verificar que, de fato, existem erros a serem corrigidos, deve ser feita a retificação da ECF. Para isso, é necessário que o responsável apresente uma nova escrituração que deve ser enviada em arquivo digital, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário. Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:

ECF 2021

Neste ano, a ECF deve ser entregue até o dia 30 de julho, mas se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Deve ser utilizada a versão 7.0.4 do Programa da ECF, que passou pelas seguintes alterações:

  • Correção do problema na importação de arquivos da ECF com alíquota da CSLL igual a 20%;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF;

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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