Foto: Marcelo Camargo

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) deve ser transmitida até amanhã, dia 15 de outubro. 

Essa é uma obrigação que deve ser cumprida mensalmente, porém é normal que surjam dúvidas mesmo com obrigações mensais, nós vamos te ajudar a entregar essa obrigação.

Como o prazo vai até amanhã, nós vamos te orientar para que você saiba como enviar a EFD-Contribuições sem cometer erros. Leia este artigo e se informe!

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é uma obrigação mensal das pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das contribuições sociais que vamos te apresentar, ela é incidente sobre o faturamento e a receita, nos regimes tributários do Lucro Real e no Lucro Presumido.

Nessa Escrituração as operações que contribuem para o cálculo do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, devem ser informadas.

Entenda o funcionamento dessas contribuições:

  • PIS/Pasep: Tem a finalidade de servir para contribuições sociais e deve ser recolhidos pelas pessoas jurídicas;
  • Cofins: O objetivo dessa arrecadação é custear a seguridade social. Serviços como a previdência, a assistência social e a saúde da população; 
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): É uma contribuição para a Previdência Social.

Com a EFD-Contribuições, a Receita pode monitorar o cumprimento de obrigações e os impostos que são recolhidos pela empresa.

Como transmitir esta obrigação?

Para transmitir essa obrigação você deve utilizar a versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão se tornou obrigatória para os fatos geradores a partir do dia 01/04/2021 e corrigiu erros que foram observados pelos contribuintes e pela própria equipe da Receita Federal. 

As principais correções foram as seguintes:

  • Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; 
  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;  
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

A versão 5.0.1 não é obrigatória, mas ela é recomendável para os usuários afetados pelas alterações feitas pela nova versão. 

As versões dos programas de transmissão da EFD-Contribuições podem ser acessadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Não se esqueça de realizar uma cópia de segurança de todas as escriturações que estão na base de dados antes de realizar a instalação de uma nova versão do programa.

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Fonte: Jornal Contábil
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