Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf. Ambas as obrigações têm prazo de vencimento nos dias 14 e 15, respectivamente, referente aos fatos geradores de maio e junho de 2025.
Portanto, a semana já vai começar com os prazos se esgotando. Lembrando que no dia 20 vencerá a Dirbi, no dia 21 o PGDAS-D e no dia 31 vencem a DCTFWeb, DOI, DME e EFC.
Portanto, muita atenção na agenda neste final de mês de julho.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.
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O que é o EFD-Reinf?
No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
- Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
- Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf;
- Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas;
- Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.
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Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil