Está disponível no Portal Sped para download a versão 6.0.5 do PGE (Programa Gerador de Escrituração) da EFD Contribuições. Nessa versão efetuaram-se as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. 

Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.5. 

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.5.

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Quem deve entregar a EFD-Contribuições?

A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.

As empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração. Esse regime caracteriza-se pela possibilidade da tomada de créditos de alguns valores pagos ou incorridos. Podendo realizar a compensação do montante devido a título de PIS e COFINS, por meio da Declaração de Compensação da RFB, a PER/DECOMP.

Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil