Está disponível no Portal Sped para download a versão 6.0.5 do PGE (Programa Gerador de Escrituração) da EFD Contribuições. Nessa versão efetuaram-se as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual.
Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.5.
Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.5.
Clique aqui para acessar.
Leia também:
- Publicada versão 11.1.0 do programa da ECF
- EFD-Contribuições: publicada a versão 6.0.5 do PGE
- Aprenda agora a calcular o Simples Nacional de um jeito simples e sem erro!
- Concurso Conab é anunciado com 403 vagas e salários de até R$ 8,1 mil
- PIS/PASEP 2025: confira o calendário de pagamento de abril
Quem deve entregar a EFD-Contribuições?
A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.
As empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração. Esse regime caracteriza-se pela possibilidade da tomada de créditos de alguns valores pagos ou incorridos. Podendo realizar a compensação do montante devido a título de PIS e COFINS, por meio da Declaração de Compensação da RFB, a PER/DECOMP.
Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!
Acesse: https://www.vhsys.com.br/parceria/mei360/
O post EFD-Contribuições: publicada a versão 6.0.5 do PGE apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil