Está disponível no Portal Sped para download a versão 6.0.6 do PGE, corretiva da 6.0.5
Na versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições, a qual contempla as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx, ocorreram erros com relação a acesso à tela de seleção de escriturações, tais como abrir, exportar, excluir e gerar cópia de segurança.
Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.6
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual.
Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 e 6.0.5 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.6. Caso utilize algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.6.
Clique aqui para acessar.
Leia também:
- CNH: Você é um bom motorista? Então receba boas recompensas
- Lançado programa de formação em Reforma Tributária com a qualidade e confiabilidade da marca IOB
- Anuidade CFC: Hoje (31) é o último dia para pagar sem acréscimos legais
- Atenção: Concursos na área fiscal com salários de até R$ 30 mil em todo o Brasil
- EFD-Contribuições: publicada a versão corretiva 6.0.6
Quem deve entregar a EFD-Contribuições?
A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.
As empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração. Esse regime caracteriza-se pela possibilidade da tomada de créditos de alguns valores pagos ou incorridos. Podendo realizar a compensação do montante devido a título de PIS e COFINS, por meio da Declaração de Compensação da RFB, a PER/DECOMP.
Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O post EFD-Contribuições: publicada a versão corretiva 6.0.6 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil